Por Carlos Andrade
Quase toda família conhece a história: o pai morre, deixa uma casa, um apartamento e um pedaço de terra, e os filhos descobrem que, antes de dividir, precisam pagar. Paga-se o imposto sobre a herança, as custas, o cartório, o advogado. E, enquanto o inventário não termina, nada pode ser vendido. Há inventários que atravessam uma década.
Em Goiás, o imposto sobre herança e doação, o ITCD, vai de 2% a 8%, conforme o valor recebido por cada herdeiro. Os 8% são o teto fixado pelo Senado para todo o país. A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva em todos os estados, e a Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, mudou regras importantes.
Quotas de empresas, inclusive das chamadas holdings familiares, passam a ser avaliadas pelo valor de mercado, e não mais pelo valor contábil. Doações feitas aos poucos para pagar menos poderão ser somadas. Os estados ainda precisam adaptar suas leis, e o que for aprovado neste ano só vale a partir de 2027.
Duas notícias, porém, são boas. A primeira: o inventário pode ser feito em cartório, em semanas, quando os herdeiros estão de acordo. Desde 2024, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, isso vale até quando há herdeiro menor de idade ou testamento, com a participação do Ministério Público. Muita gente ainda enfrenta anos de processo sem saber que havia esse caminho.
A segunda: a herança pode ser organizada em vida. Testamento, doação com reserva de usufruto, em que os pais passam os bens aos filhos, mas continuam morando no imóvel e recebendo os aluguéis, e a própria holding familiar são ferramentas legais. Cada uma tem custo, vantagem e risco. A holding, por exemplo, deixou de ser a solução milagrosa vendida nas redes sociais: com as novas regras, em muitos casos ela economiza menos do que se prometia.
Planejar a sucessão não é falar de morte. É decidir, com tranquilidade e em família, o que hoje acaba sendo decidido às pressas, no luto e, não raro, na Justiça. Cada família tem uma realidade, e a escolha certa depende do patrimônio, do número de herdeiros e da relação entre eles. O momento de fazer essas contas é agora, enquanto os estados ainda adaptam suas leis.
Dr. Carlos Henrich Martins de Andrade – Advogado. OAB/GO nº 63.716






