Por Carlos Henrich Martins de Andrade
No domingo, fomos às urnas. Na semana passada, este espaço terminou perguntando quantas Constituições o Brasil ainda precisa para ser uma democracia plena. Hoje, com o resultado ainda fresco, começo uma série sobre um tema que, a meu ver, faz parte da resposta: a reeleição.
Pouca gente lembra, mas o Brasil republicano passou mais de cem anos proibindo o presidente de se reeleger. A regra nasceu em 1891, atravessou as Constituições de 1934, 1946 e 1967 e chegou à de 1988, que fixou o mandato presidencial em cinco anos, sem reeleição. A lógica era simples: quem governa não deve usar o cargo para pedir mais tempo no cargo.
Em 1994, o mandato caiu para quatro anos. Em 1997 veio a mudança decisiva. A Emenda Constitucional nº 16 autorizou presidente, governadores e prefeitos a disputar um segundo mandato seguido, valendo já para quem ocupava os cargos naquele momento. Em maio daquele ano, com a emenda aprovada na Câmara, gravações publicadas pela imprensa mostraram dois deputados dizendo ter recebido dinheiro para votar a favor. Os dois renunciaram, o governo negou qualquer envolvimento, não houve CPI e a emenda foi promulgada semanas depois.
Há, porém, uma parte da história que quase ninguém conta. Enquanto o país discutia se o presidente podia ficar oito anos, a reeleição de vereadores, deputados e senadores nunca teve limite algum, nem no Império, nem na República. O deputado mais antigo da atual Câmara está lá desde 1991, no nono mandato seguido. E a eleição de domingo confirmou a tendência: dos 513 deputados federais eleitos, só 183 vão exercer o primeiro mandato. A renovação, que foi de 47% em 2018 e de 39% em 2022, caiu agora para cerca de 36%. É aí que nasce o político profissional: aquele que, desde o primeiro dia, trabalha mais pelo próximo mandato do que pelo atual.
Está parada no Senado uma proposta que acaba com a reeleição de presidente, governadores e prefeitos e amplia os mandatos para cinco anos. Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em 2025. Repare no detalhe: ela mantém intacta a reeleição dos próprios parlamentares.
Nas próximas semanas, vou defender aqui uma proposta mais ampla: mandato de cinco anos para todos os cargos, sem reeleição seguida e com travas contra o revezamento entre parentes e afilhados. Na próxima sexta, explico por que, no Brasil, o mandato começa como campanha.
*Dr. Carlos Henrich Martins de Andrade – Advogado. OAB/GO nº 63.716






