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Porto Seco tem construção irregular e invadiu área de ferrovia, aponta laudo técnico

Levantamento realizado por técnico em georreferenciamento ao longo da margem da ferrovia controlada pela FCA indica invasão de área e outras irregularidades: empresa, no entanto, não foi questionada pela ferrovia, ao contrário de rival

Redação por Redação
18.08.2025
Porto Seco tem construção irregular e invadiu área de ferrovia, aponta laudo técnico
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Ao longo de 520 metros lineares, a empresa logística Porto Seco Centro-Oeste invade em exatos 8,27 metros a faixa de domínio da ferrovia controlada pela Ferrovia Centro Atlântica (FCA). A afirmação é de um laudo técnico realizado no local pelo especialista em georreferenciamento Wesley de Almeida Vitorino.

Isto porque a distância mínima para construção nas margens de uma ferrovia é de 15 metros, a partir da faixa de domínio, conforme regulamenta a Lei nº 6.766/79. O documento ao qual o Anápolis Diário teve acesso indica que a ocupação ilegal da área correspondendo a 4.304 metros quadrados.

Esta área em questão corresponde à faixa de domínio da ferrovia, classificada juridicamente como bem público federal de uso especial (art. 20, II, da CF/88). Conforme a lei, esta área deve – ou deveria, no caso da empresa anapolina – permanecer desobstruída, conforme a Resolução ANTT nº 4.132/2013 e o Decreto nº 1.832/1996, garantindo segurança e manutenção da malha ferroviária.

 

O laudo técnico aponta ilegalidades como:

 

  • O espaço está pavimentado e integrado ao uso operacional do Porto Seco;
  • Não existe sinalização horizontal e vertical adequada, em desacordo com a NBR 14644 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997);
  • A área é utilizada de forma contínua, visível a qualquer interessado, logo na entrada do empreendimento.

 

(LEIA TAMBÉM: “Construção irregular do Porto Seco no Daia aumenta risco de colisão e de atropelamentos, aponta levantamento técnico”)

 

O documento ainda identifica que existem três passagens em nível consecutivas, “em desconformidade com a Resolução ANTT nº 5.956/2021, que estabelece distância mínima de 1.500 metros entre cruzamentos ferroviários, salvo autorização expressa da concessionária e da Agência Reguladora”.

Conforme atesta o laudo de Wesley Vitorino, “nenhuma das passagens atende às diretrizes da VLI Logística (concessionária da ferrovia), caracterizando grave risco operacional e comprometimento da segurança ferroviária e rodoviária”.

OUTRAS IRREGULARIDADES

Na vistoria técnica, verificou-se que: o espaço está pavimentado e integrado ao uso operacional do Porto Seco. Do mesmo modo, não existe sinalização horizontal e vertical adequada, em desacordo com a NBR 14644 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Por fim, indica o laudo, a área é utilizada de forma contínua, visível a qualquer interessado, logo na entrada do empreendimento.

 

RECOMENDAÇÃO

Como recomendação, o especialista recomenda a notificação extrajudicial ao Porto Seco para desocupação, a Comunicação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à concessionaria da ferrovia, neste caso a Ferrovia Centro Atlântica, comandada pela VLI Multimodal Ferrovia S/A.

O técnico ainda sugere a notificação para registro de auto de infração ambiental e a adoção de medidas corretivas para recomposição da faixa de domínio. O laudo ainda recomenda que, em caso de descumprimento, seja ajuizada uma ação de ação de reintegração de posse.

 

VLI

O Anápolis Diário entrou em contato com a FCA/VLI apresentando dados do documento acima e fazendo alguns questionamentos sobre como a empresa ferroviária pretende lidar com este cenário. As respostas serão publicadas no AD tão logo sejam enviadas.

 

ACOMPANHE ABAIXO O DOCUMENTO TÉCNICO:

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