Um evento custeado com mais de R$ 2,3 milhões dos cofres públicos teria permitido que um particular obtivesse lucro líquido de aproximadamente R$ 70 mil com a exploração comercial de espaços públicos. A situação levou o Ministério Público de Goiás (MPGO) a ajuizar uma ação civil pública contra o município de Abadiânia.
O processo, apresentado pelo promotor Lucas César Costa Ferreira, pede que a Justiça obrigue a Prefeitura a realizar licitação antes de conceder, permitir ou ceder espaços públicos para exploração comercial em festas, feiras, rodeios e outras celebrações organizadas ou apoiadas pelo poder público.
SUSPEITAS
As suspeitas surgiram durante a apuração de possíveis irregularidades no 6º Rodeio Show de Abadiânia, realizado entre 29 e 31 de maio de 2025. Segundo o MPGO, o município investiu mais de R$ 2,3 milhões na estrutura do evento e na contratação de artistas, mas não promoveu processo competitivo para definir quem exploraria camarotes, praça de alimentação e rancho ou boate.
Os espaços teriam sido entregues diretamente a particulares mediante pagamentos classificados como “simbólicos” pelo Ministério Público. A ação cita a comercialização de 30 camarotes por R$ 2,6 mil cada, o que teria gerado receita de R$ 78 mil. O lucro líquido estimado para um particular teria alcançado R$ 70 mil, enquanto o valor recolhido ao município ficou abaixo das receitas obtidas com a atividade.
RECOMENDAÇÃO
Em outubro de 2025, o MPGO já havia recomendado ao prefeito e ao procurador-geral do município que não autorizassem novas explorações comerciais sem licitação. Caso não houvesse tempo para realizar o procedimento, a orientação era que a própria prefeitura administrasse as áreas e destinasse a arrecadação aos cofres públicos.
De acordo com a ação, a recomendação não foi acolhida. O Ministério Público afirma que situação semelhante teria ocorrido posteriormente durante festividades no distrito de Abadiânia Velha.
Em pedido liminar, o promotor requer que o município seja imediatamente proibido de autorizar a exploração privativa de espaços públicos sem processo licitatório concluído. O MPGO também pede multa de R$ 100 mil por evento realizado em desacordo com eventual ordem judicial, além de multa diária de R$ 5 mil.
A ação sustenta que a destinação onerosa de bens públicos para atividades econômicas deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade entre os interessados. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça.






