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Lei em vigor na Câmara Municipal recomenda “prudência” para Moção de Solidariedade a Bolsonaro, mas foi ignorada por Mesa Diretora

O Decreto Legislativo 1061de 2023 foi criado por Jakson Charles (PSB) para resguardar o Poder Legislativo do constrangimento de homenagear ou se alinhar a pessoas que respondem a processos penais ou condenados, mas foi ignorada pela Mesa Diretora

Redação por Redação
12.08.2025
Lei em vigor na Câmara Municipal recomenda “prudência” para Moção de Solidariedade a Bolsonaro, mas foi ignorada por Mesa Diretora
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Uma lei concebida pelo vereador Jakson Charles (PSB) e aprovada no final de 2023 poderia ser batizada de “Lei do Arrependimento” ou, quem sabe, “Lei da Revisão”. O projeto é, em última análise, um aliado protetor da Câmara.

Isto porque o Decreto Legislativo 1061/23, de dezembro de 2023 criado pelo experiente vereador, garante a cassação de certificados, homenagens e honrarias concedidas pela Câmara Municipal a pessoas que tenham sofrido condenação por infração penal transitada em julgado

O objeto da Lei, como explica o próprio autor, é resguardar o Poder Legislativo. “Muitas vezes homenageamos um indivíduo e, um tempo depois, ele é alvo de uma investigação, tem alguma condenação, e isso compromete a Câmara”, explica. A saída proposta por ele foi institucionalizar a retirada da homenagem após a conclusão dos autos para não constranger e comprometer o Legislativo.

Só que a lei também recomenda cautela ao criar critérios documentais para “aprovar” os homenageados ou até mesmo protegidos pelo Legislativo anapolino.

No artigo 3°, o decreto define: “O(a) Vereador(a) que fizer a indicação deverá apresentar certidões criminais negativas na Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar da pessoa a ser homenageada ou honrada”.

Se este critério fosse utilizado pela Mesa Diretora para avaliar a Moção de Solidariedade ao ex-presidente e líder da Direita Jair Bolsonaro (PL), haveria um barramento conforme o regimento interno.

 

ANÁLISE

Sem entrar no mérito da moção que colocou o Poder Legislativo como um todo a ser solidário ao fato de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser colocado com réu pela tentativa de Golpe de Estado, Jakson Charles afirma que a lei recomenda “prudência”.

“O decreto para estes casos não impede qualquer homenagem ou moção, mas em casos em que há um julgamento eminente, na reta final, seria o caso de ser paciente e prudente em busca de uma definição”, avalia o “pai” do decreto.

Jakson Charles não votou na moção de “Solidariedade a Jair Bolsonaro” por não estar presente no plenário no momento da votação. O mesmo caso de Thaís Souza (Republicanos), que também não votou. Dos presentes, o único a anunciar voto contrário foi de Rimet Jules (PT).

Em caso de condenação a Jair Bolsonaro, qualquer parlamentar pode evocar o Decreto Legislativo 1061/23 para suspender a solidariedade prestada ao ex-presidente ou qualquer outra homenagem já concedida pelo Legislativo ao ex-presidente ou a qualquer outro condenado.

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Comentários 1

  1. Ivan Santana diz:
    11 meses atrás

    Cambada de hipócritas!

    Reply

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