Por Carlos Heinrich de Andrade
Na semana passada ficou uma pergunta no ar: como ouvir o povo quando o assunto é o poder de quem legisla? A Constituição responde com plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14), organizadas pela Lei 9.709/98. Plebiscito vem antes da norma, referendo vem depois. O problema está em quem aperta o botão: nas matérias federais, a consulta só acontece por decreto legislativo do Congresso (art. 49, XV). Quem tem interesse no resultado é quem decide se a pergunta será feita.
Imagine um síndico que fixasse o próprio salário, decidisse quantos anos ficaria no cargo, escrevesse as regras da próxima assembleia e ainda escolhesse se os moradores seriam consultados sobre tudo isso. Ninguém aceitaria em condomínio. Aceitamos na República.
Há assuntos em que o Legislativo é parte interessada: reeleição, duração de mandato, remuneração parlamentar e regras eleitorais. Nesses, a consulta popular não é luxo, é condição de legitimidade. A proposta é simples: uma emenda fixando consulta obrigatória a cada eleição presidencial. Assim, quem toma posse já sabe o que o povo decidiu. Como a consulta feita na eleição é plebiscito, o ciclo se fecha com um referendo obrigatório na eleição municipal, dois anos depois: o povo confirma ou rejeita o que o Congresso escreveu. Para que o silêncio não vire estratégia, a pergunta já traz o texto da norma pronto; sem lei no prazo, é esse texto que vai a referendo.
O Brasil já fez isso. Em 1993 o povo escolheu entre monarquia e república, presidencialismo e parlamentarismo. Em 2005 decidiu sobre o comércio de armas. No Uruguai, a Constituição manda que reformas propostas pelos cidadãos vão a plebiscito na mesma urna da eleição nacional, e isso acontece em quase toda eleição desde 1989.
As objeções são conhecidas. Custa caro? A consulta vai na mesma urna da eleição. Risco de plebiscito de ocasião? Por isso a lista de temas deve ser fechada, restrita aos casos de conflito de interesse, e a pergunta redigida em linguagem neutra, fora das mãos do interessado. A democracia representativa já é legítima por si? É, para quase tudo. Não para o representante decidir sobre si mesmo.
Governo bom tira pedras do caminho. Aqui, a maior pedra é a certeza de que a consulta nunca virá, porque depende de quem tem tudo a perder com ela. E quando o poder não quer perguntar ao povo, a história mostra o que ele faz: troca a Constituição. No Brasil já foram sete. É o assunto da próxima semana.
*Dr. Carlos Henrich Martins de Andrade – Advogado. OAB/GO nº 63.716






