Por Dr. Carlos Andrade*
Por décadas, o brasileiro comprou às cegas. Pagava o preço da etiqueta sem saber quanto daquele valor era imposto. A Lei da Transparência, de 2012, tentou mudar isso, mas trazia apenas uma estimativa aproximada, quase sempre ignorada no rodapé do cupom. O sonho de saber, com precisão, quanto se entrega ao Estado a cada compra seguia adiante.
Esse sonho começa a virar rotina em 3 de agosto de 2026. Nessa data encerra-se o período de flexibilização previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Até aqui, a nota fiscal podia ser emitida sem os novos campos, sem punição. Agora começa a trava operacional: o sistema passa a rejeitar automaticamente a nota que não trouxer, destacados, os valores do IBS e da CBS, os dois tributos criados pela reforma.
Na prática, o imposto sai da sombra. A nota deixa de mostrar apenas o preço e passa a separar o valor da mercadoria do valor do tributo, revelando ao consumidor, de forma precisa, quanto pagou ao Fisco naquele produto.
Até aqui, são fatos oficiais. É preciso, porém, temperar o entusiasmo. De 3 de agosto até o fim de 2026, tudo será teste: aplica-se uma alíquota simbólica de 1% e a apuração tem caráter meramente informativo, sem cobrança de verdade. A régua real só entra em vigor em janeiro de 2027.
Uma ressalva importante: nesse primeiro momento a trava alcança as empresas do regime regular, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Para o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual, a obrigatoriedade dos campos só passa a valer em janeiro de 2027. Mas atenção: o prazo maior é para se preparar, não para adiar.
Na minha leitura prática, o recado é claro: a trava é sistêmica. Nota incompleta é nota que não sai, e sem nota não há venda nem faturamento. Não se trata de mais um prazo distante, mas de ajustar sistemas, cadastros e equipe agora, enquanto o erro ainda é barato.
Converse com seu contador e com seu advogado: um para adequar a emissão e os campos da nota; o outro para revisar as regras de transição. A reforma, mais uma vez, avisou com antecedência. O velho sonho de liberdade finalmente tem data marcada. Que ninguém seja pego de surpresa.
*Advogado tributarista, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário, com MBA em Planejamento Tributário, e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB/GO.



