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Quanto do seu salário vira imposto? Fizemos a conta

Redação por Redação
21.08.2026
A pensão que não cabe no bolso, mas cabe no Instagram
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Por Carlos Andrade*

 

O trabalhador brasileiro sabe quanto ganha. Quase nunca sabe quanto paga. O desconto do contracheque ele enxerga; o resto vem escondido no preço do arroz, da gasolina, da conta de luz e do carnê do IPVA.

Então vamos à conta. O rendimento médio do brasileiro é de R$ 3.722 (IBGE, 1º trimestre de 2026). Sobre ele incidem R$ 335 de INSS (Portaria MPS/MF 13/2026). De Imposto de Renda, nada: desde janeiro, quem ganha até R$ 5 mil é isento (Lei 15.270/2025). Sobram R$ 3.387.

Esse dinheiro vai embora em consumo — e volta a ser tributado. Aplicando a carga média de cada item (alimentação, energia, transporte, telefone, vestuário, higiene, saúde, educação), são cerca de R$ 600 por mês em tributos embutidos no preço. Some IPVA e IPTU mensalizados: mais R$ 158. Total: R$ 1.094, ou 29% do salário. Três meses e meio de trabalho por ano apenas para o Fisco.

E há uma camada invisível. Sobre a mesma folha, o empregador ainda recolhe 20% de INSS patronal, RAT e contribuições a terceiros. Medida sobre o custo total que o seu trabalho gera, a fatia tributária passa de 44%. Quase cinco meses e meio por ano.

Até aqui, os números. Vem agora a minha leitura prática. A reforma traz avanços para quem ganha menos: cesta básica com alíquota zero e devolução de imposto às famílias do CadÚnico. Mas ela alcança apenas os tributos sobre consumo, pouco mais da metade do que esse trabalhador paga. IRPF, INSS, folha, IPVA e IPTU seguem intocados. E foi desenhada para ser neutra na arrecadação: promete simplificar, não desonerar.

Pior: amplia a base. O aluguel, que hoje não paga tributo sobre consumo, passa a pagar. A Lei Complementar 214/2025 tornou a locação fato gerador de IBS e CBS. O pequeno proprietário segue de fora, e há redutor para imóvel residencial. Mas o que era invisível ao Fisco passará a ser declarado, contrato a contrato.

Simplificar era necessário. Não confunda uma coisa com a outra. Justiça social não nasce de nota fiscal mais clara. Nasce de decidir quem paga e quanto. Essa decisão ficou para depois.

 

*Advogado tributarista, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário, com MBA em Planejamento Tributário, e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB/GO.

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