Por Dr. Carlos Andrade*
Toda vara de família conhece a cena. De um lado, o pai ou a mãe que jura não ter condições de pagar a pensão. Do outro, o perfil desse mesmo devedor no Instagram: viagem à praia, show na capital, churrasco regado a bebida cara, carro novo na garagem. A conta não fecha, e o filho é quem paga a diferença.
A lei brasileira não exige que o devedor seja rico para pagar pensão. Exige que pague na medida das suas possibilidades. O problema é provar a possibilidade de quem recebe “por fora”, trabalha sem carteira ou declara renda mínima. É aí que as redes sociais viraram peça de processo.
O Judiciário já aceita com naturalidade as capturas de tela como indício de capacidade econômica. O raciocínio é antigo: quem ostenta sinais exteriores de riqueza não pode alegar miséria. Antes, era preciso pedir ao juiz a quebra de sigilo bancário e fiscal, medida excepcional e demorada. Hoje, o que a própria pessoa publica posta em perfil aberto não tem expectativa de privacidade e pode ser juntado ao processo por quem quiser.
Isso não significa que o print decide a causa sozinho. Ele serve para derrubar a desculpa da falta de dinheiro e autorizar o juiz a aprofundar a investigação patrimonial. As consequências, porém, são sérias: prisão civil de um a três meses em regime fechado, protesto do nome, negativação e até apreensão da habilitação e do passaporte, medidas que a Justiça vem aplicando ao devedor renitente.
Na minha leitura prática, quem não recebe a pensão, ou recebe menos do que o acordado, deve fazer o caminho certo. Guardar as publicações, com data e endereço do perfil, e entregar ao advogado para juntar aos autos. O que não se deve fazer é a “justiça” pelo próprio feed: expor o devedor nas redes, chamá-lo de mau pai ou má mãe em público, pode transformar o credor em réu numa ação por dano moral.
Ao genitor que paga, fica uma reflexão simples: se o filho morasse com você, todas as despesas dele seriam suas, pagasse o outro ou não. A pensão é apenas a sua parte dessa conta. Atrasar ou deixar de pagar não é opção, porque quem fica desprotegida é a criança. E lembre-se: a tela do celular é, hoje, documento. Quando o bolso diz uma coisa e o Instagram diz outra, o juiz tende a acreditar no Instagram.
*Advogado tributarista, especialista em
Direito Tributário e Processo Tributário,
com MBA em Planejamento Tributário,
e vice-presidente da Comissão de Direito
Constitucional e Legislação da OAB/GO.





