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Decisão de juiz de Anápolis compromete segurança jurídica de empresas que margeiam Ferrovia no Daia

Decisão feita com "tutela de urgência" bate de frente, e atropela, importantes decisões como o Reurb de 2018, e os alvarás de construção da Prefeitura de Anápolis para as empresas

Redação por Redação
09.08.2025
Decisão de juiz de Anápolis compromete segurança jurídica de empresas que margeiam Ferrovia no Daia
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Uma decisão liminar do juiz Rodrigo Castro Ferreira tem o poder de, se confirmada, comprometer e prejudicar o futuro de diversas empresas cujas sedes estão às margens da Ferrovia Centro Atlântica (FCA), no Daia.

O titular da 1ª Vara Cível de Anápolis decidiu que a Aurora EADI terá de demolir parte de sua edificação por compreender que, tanto a área da empresa, quanto da rua que delimita o espaço entre o empreendimento e a Ferrovia são uma invasão da área federal pertencente à FCA.

A decisão de Castro Ferreira foi concedida sob o regime de tutela de urgência, sem que a parte questionada, neste caso a empresa, sequer fosse convocada a prestar esclarecimentos.

Tamanha certeza do magistrado na urgência da decisão coloca em xeque, também, a Aurora, polo passivo da ação. Mas a empresa logística não é a única a ficar com as barbas de molho.

Isto porque, assim como a Aurora, outras empresas possuem edificações delimitadas pela mesma rua e por outras vias que se tornam limítrofes com o que a FCA classifica de “área de segurança”.

Neste cenário, tanto a FCA pode reivindicar estes espaços, assim como fez com a Aurora, quanto o Ministério Público de Goiás pode ser provocado para gerar um cenário de igualdade e justiça, a fim de que o entendimento legal valha para todos.

PROJETO APROVADO

A decisão também chama a atenção por desconsiderar ao menos dois importantes documentos. Um deles é o alvará de construção, concedido pela Prefeitura de Anápolis à Aurora e às demais empresas.

Afinal, os projetos passaram por inspeção antes do início das obras. É neste documento que são analisadas as áreas de construção, recuos e a legalidade da edificação.

REURB

Outra questão ignorada pela decisão da 1ª Vara Cível é que as áreas questionadas pela FCA foram consolidadas juridicamente através da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

O Reurb é um processo que regulariza áreas urbanas ocupadas de forma irregular ou com pendências de confirmação documental, visando garantir o direito à moradia ou ocupação.

O Daia passou pelo Reurb em 2018, quando houve o reconhecimento e a pacificação da demarcação das áreas incialmente concebidas pela GoiasIndustrial. Em tese, tudo estava (ou era para estar, no entendimento do juiz) em sintonia com a legalidade. Mas o juiz do caso abriu uma dissidência significativa.

AURORA

Representante legal da empresa, Carlos Andrade destaca que soube da decisão pela imprensa, mas esclarece que “já está em fase final das tratativas com a empresa FCA (Ferrovia Centro Atlântica), que de comum acordo estão concluindo solução pacífica para essa questão”.

“Tal demanda judicial foi motivada por denúncia e influência do concorrente da Aurora (Porto Seco Centro Oeste S/A), que ironicamente tem o mesmo problema quanto as Passagens de Nível que tem de frente o acesso de seu empreendimento, mas que, curiosamente não se autodenunciou”, denuncia.

Andrade afirma que a empresa atuará dentro do padrão que vem exercendo em Anápolis. “Buscaremos soluções pacíficas, de diálogo e bom termo, e sempre dentro da legalidade, sem admitir acordos paralelos”, finaliza.

 

 

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