A juíza Marcella Caetano da Costa, da 5ª Vara Criminal de Anápolis, decidiu pela absolvição sumária do ex-vereador Hélio Araújo (PL) no processo em que ele era acusado da prática de rachadinha entre 2020 e 2023. Também foi absolvido Elber Sampaio Araújo, ex-chefe de gabinete de Hélio que era apontado como um operador do suposto esquema.
A decisão veio na análise dos embargos impetrados pela defesa do ex-parlamentar. Esta é uma nova reviravolta no caso, uma vez que, em abril, a juíza decidiu enviar o processo para a 2ª Vara Criminal e marcar para dezembro a audiência de instrução de julgamento, a despeito de um parecer do Ministério Público que entendia que não havia provas suficientes para condenar os réus. Semanas depois ela voltou atrás e manteve o caso na 5ª Vara Criminal – e agora decidiu pela absolvição sumária.
A investigação começou quando Sinval Cavalcante Júnior, ex-assessor de Hélio Araújo, denunciou à Polícia Civil que servidores do gabinete do então vereador eram obrigados a repassar parte dos salários ao parlamentar. Além do depoimento, o denunciante mostrou mensagens à polícia para embasar o relato. Numa delas, Elber Sampaio dizia que o salário havia sido depositado, com o uso do termo ‘capilé’, e enviava uma conta que supostamente seria para depósito.
Ouvidos pela polícia, porém, outros servidores negaram a existência do esquema e alegaram que eram pedidas doações espontâneas para o PL, partido que era presidido por Hélio Araújo. Noutro momento, Sinval disse que fez a denúncia “de cabeça quente” e mudou a versão. A defesa do denunciante alegou que, nesta ocasião, ele havia sido enganado por Araújo, que prometera quitar uma dívida que tinha com ele caso retirasse a denúncia.
A magistrada também considerou análise de dados extraídos do celular de Sinval e a manifestação do promotor Eliseu Antônio da Silva Belo, que concluiu que não havia provas suficientes para manter a acusação contra a dupla.
A juíza determinou ainda envio de cópia dos autos à Polícia Civil para apurar eventual crime de denunciação caluniosa por parte de Sinval Cavalcante Júnior.






