Rafael Tomazeti
Maio marcou a largada do ‘Construindo Sonhos’, um dos compromissos de campanha de Márcio Corrêa (PL) mais aguardados por parte dos anapolinos. Em 2024, quando disputava a eleição, o hoje prefeito prometeu subsídio público a 6 mil moradias populares em Anápolis. Dezessete meses depois de assumir o Centro Administrativo, o programa começa a tomar forma.
No dia 15, Corrêa gravou, na Vila Fabril, um vídeo que mostrava o início da construção das primeiras 565 unidades – que serão apartamentos distribuídos em blocos de até três andares, conforme renderização divulgada pela construtora responsável.
Logo depois, o prefeito informou que serão erguidos outros 19 empreendimentos, distribuídos em 14 bairros diferentes. A partir destes apartamentos espera-se alcançar o número de 6 mil unidades habitacionais entregues no município.
IMPACTO
Conforme levantamento do Instituto Mauro Borges (IMB) referente a 2024, há 6.931 famílias anapolinas no déficit habitacional, que compreendem um total de 17.268 pessoas. Este é o principal indicador das carências de moradia de uma população.
As 6 mil moradias prometidas pelo Construindo Sonhos representam 86,5% das famílias que hoje estão no déficit habitacional, o que dá ao programa um caráter histórico. Se bem gerido no que concerne à seleção dos contemplados, poderá levar Anápolis ao seu menor déficit da era moderna.
RECUO
Na comparação com 2023, houve uma expressiva queda. Apesar de o município não ter empreendido nenhum grande programa habitacional com entrega de moradias no período, o déficit caiu de 11.044 para 6.931, ou seja, 4.113 famílias que passaram a ter moradia digna ou financeiramente acessível de um ano para o outro.
Em números absolutos, em 2023 havia 27.756 pessoas com carência de habitação adequada. Em 2024, este total caiu para 17.268, ou seja, 10.488 anapolinos deixaram de fazer parte dos critérios que os enquadram em déficit habitacional. Anápolis deixou de ocupar a segunda colocação neste ranking, em números absolutos apenas atrás de Goiânia.
HISTÓRICO
O recorde em entregas de imóveis populares é da gestão Antônio Gomide (PT), quando a parceria entre Anápolis e o governo federal rendeu cerca de 7,5 mil moradias populares concretizadas em bairros como o Copacabana e o Leblon. Os imóveis, naquela ocasião eram totalmente custeados pelo poder público municipal e federal.
Depois de uma década sem um programa habitacional efetivo, Anápolis volta a trilhar os caminhos da moradia popular e com uma meta ambiciosa: zerar o déficit habitacional.
CRITÉRIOS
O Construindo Sonhos não dá a moradia, como programas habitacionais de outrora, mas subsidia a entrada e as parcelas, deixando-as acessíveis a famílias de baixa renda. A isenção é de até 100% entradas e um cálculo de parcelas que ficariam na casa dos R$ 500.
De acordo com a administração, além da Vila Fabril haverá empreendimentos no Campos do Jordão (quatro); Parque Residencial das Flores (dois); Flor do Cerrado (dois); Jardim dos Ipês (dois); além de Vida Nova, Portal do Cerrado, Adriana Parque, Jardim Palmares, Vivian Parque, Residencial Veneza, Arco-Íris, Paraíso, Residencial Verona e Residencial Parque Industrial, com um em cada.
Podem pleitear aprovação no programa famílias em situação de vulnerabilidade social e sem moradia própria, como mulheres vítimas de violência e mães solo com mais de um filho.
Também podem participar famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, com renda atual mensal de até R$ 4,7 mil – que pode ser alterada a depender de reestruturação do Programa Federal – desde que atendam aos critérios de elegibilidade e financiamento estabelecidos pela União.
O cálculo da renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e valores do Programa Bolsa Família, entre outros que venham a substituí-los.
Outros critérios necessários são: comprovar residência fixa de, no mínimo, três anos em Anápolis, estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e não possuir imóvel em seu nome, no de cônjuge ou de qualquer integrante do núcleo familiar na jurisdição do município, mediante certidão negativa emitida por cartório de registro de imóveis.






