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TSE mantém multa de R$ 80 mil a Eerizânia Freitas por descumprir ordem judicial e não retirar fake news

Tribunal Superior Eleitoral reafirma que liberdade de expressão não é absoluta e pune reprodução de conteúdo proibido durante campanha sobre envolvimento do então candidato Márcio Corrêa em morte de empresário

Redação por Redação
17/04/2026
Eerizânia Freitas rebate informação sem provas sobre sua ida a restaurante
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 80 mil aplicada à servidora pública e ex-secretária de Educação Eerizânia Freitas (UB). Eerizânia foi candidata à Prefeitura de Anápolis em 2024, representando a gestão do então prefeito Roberto Naves (Republicanos).

A punição foi motivada pelo descumprimento de uma ordem judicial que proibia a veiculação de notícias associando seu adversário político, Márcio Correa, a um caso de assassinato durante o horário eleitoral gratuito.

O caso teve início nas eleições de 2024, quando a Justiça Eleitoral determinou a retirada de circulação de matérias jornalísticas que ligavam Correa à morte de Fábio Escobar. A decisão também proibiu a divulgação de “conteúdo similar”. Apesar da proibição clara, a campanha de Eerizânia reproduziu reportagens sobre o mesmo tema nos dias 24, 25 e 26 de setembro.

Em sua defesa, a candidata argumentou que a nova matéria veiculada não era idêntica às proibidas anteriormente e que a vedação de “conteúdo similar” configuraria censura prévia, ferindo a liberdade de expressão. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia rejeitado esse argumento, aplicando inicialmente uma multa de R$ 200 mil, que foi posteriormente reduzida para R$ 80 mil.

 

RECURSO

No julgamento do recurso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva foi enfático ao afirmar que a liberdade de manifestação do pensamento não tem caráter absoluto. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o dever de intervir quando ocorrem ofensas pessoais ou a divulgação de fatos inverídicos que possam comprometer a igualdade e a normalidade da disputa eleitoral.

Para o TSE, ficou comprovado que a terceira reportagem utilizada pela candidata apresentava essencialmente o mesmo teor das anteriores, tratando-se de um subterfúgio para burlar a decisão judicial. “A persistência na veiculação de conteúdo relacionado às reportagens (…) configura flagrante desrespeito à autoridade deste juízo e compromete seriamente a lisura do processo eleitoral”, destacou trecho da decisão mantida pelo Tribunal.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que a desobediência a ordens judiciais sob o pretexto de liberdade de expressão não será tolerada, especialmente quando o objetivo é atingir a imagem de adversários políticos com informações que já foram alvo de suspensão pela Justiça.

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