O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu, nesta quarta-feira (15), liminar substituindo a prisão preventiva de Lenine Araújo de Souza por medidas cautelares. Souza é apontado como líder de uma organização criminosa de jogos ilegais em Goiás, esquema que teria movimentado R$ 2,19 bilhões.
A decisão, do desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal, atendeu parcialmente a um habeas corpus da defesa. Com isso, Souza deixará a prisão sob condições como a proibição de contato com os demais investigados, comparecimento a todos os atos do processo e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Na fundamentação, o magistrado destacou o caráter excepcional da prisão preventiva. O desembargador considerou que a gravidade das condutas não justifica, por si só, a manutenção do cárcere.
A decisão enfatiza que o investigado é réu primário, sem condenações anteriores com trânsito em julgado, e que os delitos não envolveram violência ou grave ameaça. O texto aponta ainda que a decisão de primeira instância, que decretou a prisão, baseou-se em “presunções e suposições, e não em elementos objetivos” quanto ao risco à ordem pública.
“A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu o magistrado. Ele ressaltou que o descumprimento de qualquer regra resultará na imediata revogação do benefício e no retorno à prisão.
A defesa argumentou no pedido que a prisão configurava antecipação de pena e que a conduta do réu não havia sido devidamente individualizada. O mérito do habeas corpus ainda será julgado em definitivo.






