A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis foi condenada pela Justiça a indenizar a família da recém-nascida que sofreu queimaduras durante improviso de berço aquecido, após nascer na unidade, em abril de 2018. A ação, ajuizada menos de um mês depois do episódio, resultou em condenação por danos morais e estéticos, mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Em sentença proferida em abril de 2021, a juíza Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi, da 4ª Vara Cível de Anápolis, reconheceu a responsabilidade da instituição hospitalar pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço.
Na fundamentação, aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a condição de entidade filantrópica não afastava a obrigação de reparar os prejuízos causados à paciente.
Entretanto, a solução financeira somente foi formalizada quase seis anos depois, por meio de um acordo que permitiu à instituição parcelar a dívida em 20 prestações mensais. A indenização inicialmente estabelecida foi de R$ 40 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos. Com a atualização do débito, o valor cobrado chegou a R$ 66.798,19.
Em novembro de 2023, as partes ajustaram o pagamento de R$ 66,8 mil, em parcelas de R$ 3.340, com vencimentos previstos até junho de 2025. O acordo foi homologado pela Justiça em março de 2024.
O caso envolve Y. B. S, nascida em 30 de abril de 2018, com 36 semanas e quatro dias de gestação, na Santa Casa de Anápolis. Segundo a ação, a recém-nascida precisava de cuidados especiais, mas não havia leito de UTI neonatal nem berço aquecido disponível para seu atendimento. A criança foi acomodada em um berço comum, e profissionais recorreram a um sistema improvisado de aquecimento com recipientes contendo água quente.
Horas depois, foram identificadas queimaduras na região glútea da bebê. A criança permaneceu internada por oito dias e precisou de tratamento especializado após receber alta hospitalar.




