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Caso de criança queimada em parto na Santa Casa em 2018 destrava na Justiça e caminha para desfecho

Redação por Redação
23.10.2026
Caso de criança queimada em parto na Santa Casa em 2018 destrava na Justiça e caminha para desfecho
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Em 2018, médico e técnica de enfermagem recorreram a aquecimento improvisado de recém-nascida diante da indisponibilidade de berço aquecido na unidade; bebê sofreu queimaduras de até 2º grau e ficou com deformidade estética permanente, segundo o Ministério Público

 

 

Oito anos depois de uma recém-nascida sofrer queimaduras durante o atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, o caso avança na Justiça e se aproxima de uma possível sentença. A investigação, iniciada em 2018, passou por sete anos de diligências e de um vai-e-vem envolvendo Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário para resultar, apenas em junho de 2025, numa denúncia criminal.

O processo já passou pela fase de produção de provas e, até a última movimentação, de 22 de outubro de 2026, ainda não havia decisão por parte da Justiça de Goiás. Foram tornados réus um médico pediatra e uma técnica de enfermagem. Ambos foram identificados como responsáveis por atuar no parto de Y. B. S. em 30 de abril de 2018. Como ela nasceu com 36 semanas e quatro dias de gestação, a bebê precisava de aquecimento após o parto.

No entanto, de acordo com a investigação e a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), não havia berço aquecido disponível para seu atendimento. Desta forma, médico e a auxiliar precisaram improvisar um aquecimento à recém-nascida com o objetivo de não deixar a paciente sofrer, entre outros riscos, o de hipotermia.

 

CHORO POR UMA HORA

A solução consistiu na utilização de luvas plásticas preenchidas com água quente, colocadas junto ao corpo da criança. Ainda segundo o relato da acusação, a temperatura das luvas não foi adequadamente aferida e não houve monitoramento suficiente das condições da recém-nascida. De acordo com os diversos relatos, nenhum dos profissionais deu atenção adequada ao choro contínuo da criança que, naquele momento, já sentia os efeitos das queimaduras de 1º e 2º graus. Relatos apontam que o choro teria durado uma hora.

Somente durante os cuidados para o banho, uma outra enfermeira identificou uma bolha volumosa na região glútea da bebê. Y. B. S. permaneceu internada por oito dias e precisou de tratamento especializado durante aproximadamente 30 dias no Hospital de Queimaduras de Anápolis. A perícia apontou deformidade estética permanente, consequência que levou o Ministério Público a classificar as lesões como de natureza gravíssima.

 

A forte imagem do registro das queimaduras de segundo grau na recém-nascida: foto foi descaracterizada pelo AD para preservar a vítima

 

FALTA DE EQUIPAMENTO MOTIVOU IMPROVISO

Um dos aspectos mais relevantes do caso está na origem do procedimento improvisado. A própria denúncia reconhece que a recém-nascida foi colocada em um berço comum porque não havia berço aquecido disponível. À época, um relatório da coordenação de neonatologia indicava que os berços aquecidos estavam sendo utilizados na UTI neonatal.

Apesar de reconhecer a deficiência estrutural que antecedeu a improvisação, o Ministério Público apresentou denúncia criminal exclusivamente contra o médico e a técnica de enfermagem. Nenhum dirigente da Santa Casa figura entre os denunciados nessa ação. Em um documento de 2018, a própria Santa Casa confirmou que faltava o berço aquecido para a realização do atendimento adequado.

A ausência da instituição como acusada criminal tem uma explicação jurídica: pessoas jurídicas, em regra, não respondem penalmente por lesão corporal no Brasil. Isso, entretanto, não impediria a investigação de eventuais responsabilidades individuais de administradores ou gestores.

 

Relatório médico de 2018 confirma que a queimadura foi ocasionada por ausência de leito aquecido para a recém-nascida

 

MP PERDE PRAZO E DOCUMENTO É EXCLUÍDO DE PROCESSO

O desdobramento mais recente ocorreu em agosto deste ano quando o Ministério Público solicitou autorização para apresentar documentação complementar. A Justiça concedeu prazo de dez dias, mas a juntada ocorreu, segundo a decisão judicial, 78 dias após o encerramento do período autorizado.

A defesa do médico denunciando recorreu, questionando apresentação tardia e pediu a retirada do documento. Em decisão de 10 de agosto, a juíza Joyre Cunha Sobrinho acolheu o pedido, reconheceu a chamada “preclusão temporal” — perda da oportunidade de praticar um ato processual pelo encerramento do prazo — e determinou o desentranhamento do material juntado no evento 124. A medida não anulou a denúncia, tampouco encerrou a ação penal.

A Justiça determinou o prosseguimento da ação para a fase de alegações finais, etapa em que acusação e defesa apresentam suas conclusões sobre as provas produzidas antes da sentença.

 

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