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Representante do Porto Seco Centro Oeste tenta “jogada” na Justiça para atrapalhar instalação da Aurora EADI

Sergio Hajjar, empresário que se apresenta em suas petições como “um cidadão preocupado com as coisas certas”, tentou atravessar um mandado de segurança “paralelo” e perdeu novamente

Da Redação por Da Redação
11.02.2026
Representante do Porto Seco Centro Oeste tenta “jogada” na Justiça para atrapalhar instalação da Aurora EADI
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Uma batalha judicial envolvendo a instalação da empresa Aurora EADI, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e o empresário Sérgio Hajjar, representante do Porto Seco Centro-Oeste, tem se desenrolado com capítulos dignos de um enredo complexo, marcado por uma aparente tentativa de obstrução judicial.

O conflito teve início em 26 de janeiro, quando a Aurora ingressou com um Mandado de Segurança na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás. A empresa buscava garantir a assinatura de um Termo de Permissão de Uso (TPU) e, consequentemente, o início das obras de um acesso viário crucial para suas operações no estado.

Três dias depois, em 29 de janeiro, a juíza da 6ª Vara concedeu uma liminar favorável à Aurora, determinando que a Goinfra assinasse o termo e liberasse o começo das obras. A decisão representou uma vitória inicial para a gigante do setor logístico, que planeja investimentos significativos em Goiás.

No entanto, a Goinfra recorreu. Em 2 de fevereiro, às 15h26, a agência impetrou um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, buscando suspender a liminar que a obrigava a autorizar as obras. O movimento da Goinfra adicionou uma nova camada de incerteza ao processo.

Foi nesse mesmo dia que a trama ganhou um novo e controverso personagem. Às 17h20, Sérgio Hajjar, apresentando-se como um cidadão interessado na causa, protocolou um Mandado de Segurança autônomo na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

O pedido era diametralmente oposto ao da Aurora: que a Goinfra fosse impedida de assinar o TPU e de autorizar o início das obras. Crucialmente, Hajjar não informou ao juiz da 1ª Vara sobre a existência do processo anterior, movido pela Aurora e que já havia negado o seu ingresso no processo da 6ª, que tratava do mesmo objeto e envolvia as mesmas partes.

Hajjar peticionou para ingressar como Amicus Curiae (amigo da corte) tanto no processo original da 6ª Vara quanto no Agravo de Instrumento que corria no Tribunal, uma manobra que levantou suspeitas sobre suas reais intenções.

O dia seguinte, 3 de fevereiro, trouxe um revés para a Goinfra e, indiretamente, para Hajjar. Às 20h23, o Tribunal de Justiça negou o efeito suspensivo pedido pela agência, mantendo a validade e a eficácia da liminar que beneficiava a Aurora.

Apesar da decisão do Tribunal, uma reviravolta surpreendente ocorreu em 6 de fevereiro. Às 14h28, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, aparentemente sem conhecimento da decisão do Tribunal e do processo conexo, concedeu a liminar pedida por Sérgio Hajjar. A nova decisão ordenava que a Goinfra se abstivesse de assinar o TPU e de autorizar as obras, criando uma situação de flagrante conflito de decisões judiciais.

A manobra de Hajjar, ao ingressar com uma ação paralela sem informar a litispendência, é vista por especialistas como uma tentativa de induzir o Judiciário a erro, configurando uma “jogada” para tumultuar o processo e atrasar a instalação da Aurora.

A sobreposição de liminares conflitantes gerou um impasse jurídico que agora aguarda uma definição das instâncias superiores para que o projeto de expansão da Aurora em Goiás possa, finalmente, sair do papel ou ser definitivamente paralisado.

Só que em 11/02, o desembargador Rodrigo da Silveira garantiu a decisão favorável a Aurora e ainda destacou que a liminar favorável a Sérgio Hajjar foi feita à revelia do conhecimento completo do juiz sobre o caso.

“Ocorre que a nova liminar foi proferida sem que o Juízo tivesse ciência do histórico processual relevante — especialmente da existência do mandado de segurança anterior, da decisão liminar vigente e do agravo de instrumento já em trâmite — e suspende exatamente os mesmos efeitos do Termo de Permissão de Uso (TPU), resultando em duplicidade de apreciação judicial sobre o mesmo ato administrativo e gerando risco concreto de decisões conflitantes”, escreveu.

“Tal quadro revela-se, ao menos em sede de cognição sumária, potencialmente violador dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais”, completou o magistrado.
Desta forma,

Silveira entendeu “estarem configurados os pressupostos autorizadores da liminar requestada, justificando, em sede de cognição sumária, a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.

Assim, a Aurora retorna à garantia de segurança jurídica para seguir com a obra em questão e dar um passo definitivo pela sua instalação.

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