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Nova Lei do Luto Parental garante acolhimento a famílias que enfrentam perdas gestacionais

Legislação obriga unidades de saúde a oferecer suporte psicológico, dignidade e respeito às famílias que enfrentam perdas durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida do bebê

Redação por Redação
05.09.2025
Nova Lei do Luto Parental garante acolhimento a famílias que enfrentam perdas gestacionais
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A dor de perder um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é profunda, silenciosa e, muitas vezes, invisibilizada pela sociedade. Para mudar esse cenário, entrou em vigor na última quarta-feira (26) a Lei nº 15.139/2025, conhecida como Lei do Luto Parental, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A nova legislação impõe uma série de medidas obrigatórias a hospitais públicos e privados em todo o país, com foco no acolhimento e na escuta ativa de mães, pais e cuidadores que enfrentam perdas gestacionais ou neonatais.

Entre as principais ações previstas estão: reserva de alas específicas para mães em luto; direito a acompanhante no parto de natimorto; apoio em rituais de despedida; escolha do nome do bebê falecido; realização de exames que investiguem as causas da perda e acompanhamento psicológico desde a internação até o pós-alta.

Luto que precisa ser reconhecido

A psicóloga e psicanalista Nádia Caldas, especialista em Saúde Mental Materna, explica que o luto perinatal — aquele que ocorre após a perda de um bebê ainda durante a gestação ou logo após o nascimento — é intenso e pouco reconhecido.

“Para aquela mãe ou família, não é apenas a perda de um corpo físico, mas de um sonho, de um vínculo, da vivência da maternidade que se construiu desde muito antes”, afirma.

Segundo ela, o luto é um processo natural, e não uma doença. “Tristeza, angústia e desesperança são reações esperadas. Mas, quando não acolhido, esse luto pode evoluir para quadros mais graves de sofrimento psíquico, especialmente em mães com histórico de ansiedade ou depressão.”

ESTATÍSTICAS

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revelam que mais de 5 milhões de crianças morrem anualmente no mundo, sendo quase metade nos primeiros 28 dias de vida.

No Brasil, em 2024, foram registrados 24.237 óbitos fetais e 20.007 mortes de bebês com até 28 dias de vida, em um universo de 2,38 milhões de nascimentos. Os números evidenciam a urgência de políticas públicas que atuem tanto na prevenção quanto no suporte emocional às famílias enlutadas.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

A Lei 15.139/2025 determina que todas as unidades de saúde devem oferecer estrutura adequada para acolher famílias que enfrentam esse tipo de perda. Veja as principais medidas:

* Enfermarias separadas para mães em luto, evitando contato com puérperas acompanhadas de seus recém-nascidos;

* Acompanhamento psicológico desde a internação até a alta;

* Direito a acompanhante no parto de natimorto;

* Apoio a rituais de despedida e à escolha do nome do bebê falecido;

* Entrega de documentos que identifiquem o bebê natimorto;

* Investigação das causas da perda e acompanhamento em futuras gestações;

* Formação de equipes multiprofissionais com médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.

A psicóloga Nádia Caldas reforça que o luto deve ser respeitado no tempo e na forma de cada família. “Não há um caminho linear ou etapas fixas. A dor e a esperança podem coexistir, e isso precisa ser compreendido pelo sistema de saúde.”

RESPOSTA

A reportagem entrou em contato com duas unidades de saúde — Santa Casa de Misericórdia e Hospital Evangélico Goiano — para verificar as adequações às novas exigências da Lei 15.139/2025. Até o fechamento desta edição, nenhuma das instituições havia repassado informações oficiais.

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