Em decorrência da identificação pela Polícia Civil de Goiás de que o documento apontado como um relatório da Secretaria de Segurança Pública que relacionava o deputado estadual Coronel Adailton (SD), empresas de eventos de formatura com desvios de verbas e o tráfico de drogas era falso, a investigação foi ampliada.
Luiz Carlos da Cruz Filho, delegado integrante do Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC), aponta que os jornalistas responsáveis pela notícia devem apresentar a origem do documento. Apesar de reconhecer no inquérito que o sigilo da fonte no Jornalismo é um dos pilares democráticos, Cruz indica que, neste caso, já é sabido pelos jornalistas que o documento é uma produção inverídica.
O objetivo é, conforme explica, a “identificação da origem do material repassado ao jornal eletrônico, uma vez que o material pode ter sido confeccionado por adversários políticos”.
Sem qualquer indício de evidência presente no inquérito, o delegado faz uma afirmação contundente: “No caso em tela, ao que tudo indica, o jornalista está criando documentação falsa para publicar ou se valendo de documento falsa feita por terceiro – a fonte, para fins de publicidade”.
“É sabido que sigilo da fonte é um direito fundamental que protege os jornalistas da obrigação de revelar a identidade das pessoas que fornecem informações para suas reportagens, garantindo assim a liberdade de imprensa e a proteção de informações de interesse público. Embora seja um direito fundamental, o sigilo da fonte não é absoluto. Em algumas situações, a lei pode determinar a quebra do sigilo para fins de investigação criminal ou para proteger outros direitos fundamentais”, fundamenta o delegado na peça.

NEGATIVA
Diante deste cenário, os proprietários do Portal 6 e o jornalista Samuel Leão, autor da reportagem, foram questionados a prestar esclarecimentos sobre o caso. Leão revelou ter recebido o documento da direção do portal.
Já o responsável pela resposta em nome do site afirmou em documento que não iria atender à solicitação da entregar a fonte. Não houve identificação formal de quem teria respondido ao primeiro questionamento em nome da empresa, conforme registra o delegado.
A conclusão do titular do inquérito é que os jornalistas estariam agindo de “má-fé”. “Verifico que os representantes legais do ente jurídico estão se portando com absoluta má-fé e adotando medidas para obstar o curso das investigações”, escreve.
Desta forma, Luiz Carlos da Cruz Filho determinou a ampliação da investigação. “Além dos crimes contra a honra, o delito de uso de documento falso (art. 304)”. Ele ainda determina que os sócios Danilo Boaventura, Weverthon Souza e Denilson Boaventura, além de Samuel Leão, sejam investigados.
SIGILO
Através de seu representante legal, Danilo Boaventura e Weverthon Souza evocaram o Artigo 220, da Constituição Federal a fim de se negar a prestar as informações que quebrariam o sigilo da fonte.
“Assim sendo, a eventual informação e identificação de membros da equipe de jornalismo do PORTAL 6 COMUNICAÇÃO LTDA que laboraram de qualquer forma com a reportagem objeto de apuração nesta INQUERITO POLICIAL n” 992688254 implica em quebra dos direitos constitucionais do SIGILO DA FONTE, LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, EXPRESSÁO E INFORMAÇÃO”, registrou o advogado do site.
Por fim, na conclusão dos trabalhos, os jornalistas Danilo Boaventura e Samuel Santos, apontados como editor e autor da reportagem, foram indiciados por injúria e difamação contra o deputado estadual Coronel Adailton. Não houve qualquer identificação que gerasse imputação de responsabilidade aos profissionais pela produção do relatório falso que lhe foi entregue por uma fonte.






