Uma portaria publicada no Diário Oficial de Anápolis na terça-feira (27), assinada pela secretária de Educação, Adriana Rocha Vilela Arantes, institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino. O texto estabelece diretrizes para a implementação e a ampliação progressiva da oferta de ensino com jornada estendida.
A proposta foi apreciada pelo Conselho Municipal de Educação e estabelece que a oferta de educação em tempo integral vai contemplar, prioritariamente, as creches e as escolas da educação infantil, além dos anos iniciais do ensino fundamental.
A portaria esclarece que a pré-escola continuará funcionando em jornada parcial neste momento, com a manutenção do atendimento obrigatório às crianças de 4 e 5 anos. Portanto, essa etapa não está incluída na oferta em tempo integral prevista para a fase inicial da política.
De acordo com o documento, a jornada integral deverá ser igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais. A organização das atividades deverá estar integrada à proposta pedagógica e ao Projeto Político-Pedagógico de cada unidade de ensino.
Na educação infantil, especialmente nas creches, a proposta deverá respeitar a relação entre educar e cuidar, contemplando as interações, as brincadeiras e as necessidades de alimentação, higiene e repouso das crianças. Já no ensino fundamental, a organização curricular deverá integrar diferentes experiências educativas, com foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da política. A expansão das vagas em tempo integral ocorrerá de forma progressiva, considerando a demanda educacional e as condições de infraestrutura, acessibilidade, alimentação, transporte, disponibilidade de profissionais e financiamento.
A portaria também prevê a publicação de orientações administrativas e pedagógicas complementares para a execução da política, respeitando as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação vigente em Anápolis na área.
Estudos mostram que estudantes da educação em tempo integral apresentam proficiência de aprendizagem significativamente maior e tendem a alcançar melhores resultados no mercado de trabalho, com maiores taxas de ocupação e remuneração na vida adulta. As evidências também apontam que essa modalidade pode contribuir para a redução da violência envolvendo crianças e adolescentes.
LEI FEDERAL
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na lei federal nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, que tem a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica.
De acordo com a legislação, são consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou participa de atividades escolares por pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo.
A educação em tempo integral vai além da ampliação da permanência na escola. O programa está fundamentado na perspectiva da educação integral, que considera o desenvolvimento dos estudantes em suas diferentes dimensões. Na prática, isso significa que a ampliação da jornada deve estar articulada a uma proposta pedagógica que integre experiências de aprendizagem, culturais, esportivas, artísticas, científicas e de convivência, entre outras oportunidades educativas.






