Justiça reconheceu negligência no atendimento prestado a Darlene Ribeiro, apontou relação entre a falha hospitalar e o óbito fetal e condenou a FASA; sentença já transitou em julgado, mas mãe ainda trava batalha para receber indenização
Doze anos depois de entrar na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis para dar à luz e sair do hospital sem a filha, a auxiliar de produção Darlene Larisse Ribeiro dos Santos ainda tenta encerrar na Justiça uma história que começou em 17 de outubro de 2014.
Darlene chegou à Santa Casa por volta das 3 horas da madrugada de 17 de outubro de 2014. Era sua primeira gestação, estava com 39 semanas e em trabalho de parto. Ela permaneceu durante horas na unidade e passou por procedimentos de indução. O parto, porém, não aconteceu como esperado.
A grávida permaneceu na unidade por aproximadamente 17 horas sem avaliação obstétrica adequada. A falta de acompanhamento e de reavaliações periódicas impediu que alterações no estado do bebê fossem identificadas a tempo. Somente à noite, por volta das 22 horas, foi constatada a ausência de batimentos cardíacos no feto. O filha de Darlene estava morta.
A análise pericial produzida durante a ação movida contra a unidade apontou falha na assistência prestada e estabeleceu relação direta entre a negligência no acompanhamento da gestante e a morte da criança.
PROCESSO
A ação movida pela mãe ainda no final de 2014. Somente em 2025 houve um desfecho, através da condenação definitiva da Santa Casa. Em abril do ano passado, a juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, condenou a Santa Casa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
A Fundação de Assistência Social de Anápolis (FASA), gestora da Santa Casa, tentou reverter a condenação, sem sucesso. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em setembro do mesmo ano pela 5ª Câmara Cível do TJGO, que rejeitou a parte do recurso da Santa Casa e acolheu o recurso da mãe. Em 29 de setembro houve o trânsito em julgado.
Foi quando começou uma nova batalha. A decisão não representou ainda o fim deste pesadelo para a família de Darlene. Isto porque, passados 12 anos desde o traumático ocorrido, ela ainda não conseguiu a reparação financeira pelos danos comprovados.

SANTA CASA TENTA IMPEDIR QUE DINHEIRO SEJA ENTREGUE À MÃE
Com juros acumulados desde outubro de 2014 e atualização monetária, o valor devido cresceu substancialmente. Na fase de cumprimento da sentença, após discussões sobre os cálculos apresentados pelas partes, a Justiça homologou débito de R$ 114.921,42. Como o pagamento voluntário não ocorreu na forma determinada, houve acréscimo de multa.
A cobrança, então, avançou então para medidas de execução patrimonial. Houve bloqueio judicial de valores em contas vinculadas à FASA. A instituição reagiu e pediu que o dinheiro não fosse entregue à mãe. Para impedir a retirada dos recursos bloqueados, a Fundação sustentou que os valores seriam impenhoráveis.
ARGUMENTO
O argumento apresentado é de que o dinheiro existente nas contas estaria destinado à manutenção das atividades hospitalares e teria origem em repasses públicos para aplicação em saúde. A sustentação não foi considerada suficiente pela Justiça.
A Fasa impetrou pedido para que os valores devidos fossem desbloqueados das contas e que houvesse a conversão da dívida em parcelamento. Em decisão de 16 de setembro deste ano, a juíza determinou que a instituição apresentasse extratos bancários e documentos capazes de comprovar a origem pública dos recursos atingidos pelo bloqueio.
Já a defesa da mãe, essa documentação não teria sido apresentada. Foi pedida ainda a rejeição da alegação de impenhorabilidade e a liberação do dinheiro. A decisão de momento ainda será analisa pela Justiça.
“NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA SANTA CASA EM PAGAR”, REVELA ADVOGADA
Através de sua advogada, Darlene dos Santos optou por não comentar sobre o caso que se arrasta há 12 anos. “Ele prefere não reviver todo este sofrimento”, avisa Tatiana Silva, advogada responsável pelo caso por parte da mãe. Tatiana ressalta que, como o processo está em fase final de execução, e não houve manifestação sobre o bloqueio dos valores, ela aposta na realização do pagamento.
“A juíza terá de liberar os valores da condenação”, acredita. A reprensentante jurídica da família indica ainda que, durante todo o processo, não houve nenhuma “manifestação voluntária” da Santa Casa em realizar “pagamento espontâneo”.






