A Prefeitura de Abadiânia está proibida de promover novos eventos com despesas anuais superiores a R$ 1,44 milhão sem previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA). Agentes políticos também estão impedidos de realizar ações de promoção pessoal a partir destes eventos bancados pelo município.
A decisão é da Justiça de Goiás e acatou ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Abadiânia. A peça teve por base as despesas realizadas com o 6º Rodeio Country de Abadiânia, realizado entre os dias 29 e 31 de maio de 2025.
No inquérito civil público, o promotor Lucas César Costa Ferreira apurou possíveis irregularidades na realização do rodeio. Segundo o MPGO, as despesas do evento seriam incompatíveis com a situação financeira do município e superiores aos limites previstos no orçamento municipal.
GASTOS
Durante a investigação, foram identificadas contratações de artistas que totalizaram R$ 1,44 milhão, sendo R$ 650 mil para Bruno & Marrone, R$ 420 mil para Edson & Hudson, R$ 150 mil para Jefferson Moraes e R$ 220 mil para Paula Fernandes.
Também foram identificadas despesas de R$ 751.448,32 com a estrutura do evento, por meio do Pregão nº 030/2025, além do empenho de R$ 205 mil para contratação da dupla Gian & Giovani em outro evento promovido pelo município, a Romaria de Nossa Senhora da Abadia. Ao todo, as despesas ultrapassaram R$ 2,3 milhões.
O MPGO sustentou que a Lei Orçamentária Anual de 2025 previa R$ 800 mil para despesas com festividades. Mesmo considerando a possibilidade de suplementação orçamentária de até 80%, o limite máximo alcançaria R$ 1,44 milhão, valor ainda inferior ao total efetivamente gasto.
LIMINAR
Na ação, o Ministério Público também destacou que o município registrou déficit orçamentário superior a R$ 7,5 milhões em 2024 e apontou indícios de promoção pessoal do chefe do Executivo, uma vez que o show de maior custo ocorreu na data de aniversário do prefeito. Antes do ajuizamento da ação, o MPGO expediu a Recomendação nº 1/2025 ao município, que não foi atendida.
Em decisão liminar, a Justiça havia proibido a promoção pessoal de agentes públicos e autoridades em publicidade relacionada ao evento. Posteriormente, ao julgar o mérito da ação, o juiz André Luiz Figueiredo Ligorio reconheceu que as despesas ultrapassaram significativamente os limites orçamentários previstos para festividades e violaram princípios da legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal.
CONTROLE
O juiz também ressaltou que, embora o Poder Judiciário não possa substituir a administradora ou o administrador público nas escolhas de gestão, cabe ao Judiciário controlar a legalidade e a moralidade dos atos administrativos quando houver indícios de desproporcionalidade e afronta ao interesse público, especialmente em cenário de crise fiscal.
Ao final, a Justiça determinou que o município de Abadiânia se abstenha de realizar eventos custeados com recursos públicos municipais em valor anual superior a R$ 1,44 milhão, corrigido anualmente pelos índices oficiais, salvo previsão expressa em lei orçamentária específica. A decisão também tornou definitiva a proibição do uso de publicidade institucional para promoção pessoal de agentes públicos e autoridades apoiadoras de eventos.






