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Justiça de Goiás freia “farra” com dinheiro público usado para bancar shows em Abadiânia

Ação movida pelo Ministério Público foi motivada pela realização do 6º Rodeio Country, realizado em maio do ano passado, em que milhões foram aplicados mesmo com a gestão apresentando déficit nas contas

Redação por Redação
25/05/2026
Justiça de Goiás freia “farra” com dinheiro público usado para bancar shows em Abadiânia
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A Prefeitura de Abadiânia está proibida de promover novos eventos com despesas anuais superiores a R$ 1,44 milhão sem previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA). Agentes políticos também estão impedidos de realizar ações de promoção pessoal a partir destes eventos bancados pelo município.

A decisão é da Justiça de Goiás e acatou ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Abadiânia. A peça teve por base as despesas realizadas com o 6º Rodeio Country de Abadiânia, realizado entre os dias 29 e 31 de maio de 2025.

No inquérito civil público, o promotor Lucas César Costa Ferreira apurou possíveis irregularidades na realização do rodeio. Segundo o MPGO, as despesas do evento seriam incompatíveis com a situação financeira do município e superiores aos limites previstos no orçamento municipal.


GASTOS

Durante a investigação, foram identificadas contratações de artistas que totalizaram R$ 1,44 milhão, sendo R$ 650 mil para Bruno & Marrone, R$ 420 mil para Edson & Hudson, R$ 150 mil para Jefferson Moraes e R$ 220 mil para Paula Fernandes.

Também foram identificadas despesas de R$ 751.448,32 com a estrutura do evento, por meio do Pregão nº 030/2025, além do empenho de R$ 205 mil para contratação da dupla Gian & Giovani em outro evento promovido pelo município, a Romaria de Nossa Senhora da Abadia. Ao todo, as despesas ultrapassaram R$ 2,3 milhões.

O MPGO sustentou que a Lei Orçamentária Anual de 2025 previa R$ 800 mil para despesas com festividades. Mesmo considerando a possibilidade de suplementação orçamentária de até 80%, o limite máximo alcançaria R$ 1,44 milhão, valor ainda inferior ao total efetivamente gasto.

 

LIMINAR

Na ação, o Ministério Público também destacou que o município registrou déficit orçamentário superior a R$ 7,5 milhões em 2024 e apontou indícios de promoção pessoal do chefe do Executivo, uma vez que o show de maior custo ocorreu na data de aniversário do prefeito. Antes do ajuizamento da ação, o MPGO expediu a Recomendação nº 1/2025 ao município, que não foi atendida.

Em decisão liminar, a Justiça havia proibido a promoção pessoal de agentes públicos e autoridades em publicidade relacionada ao evento. Posteriormente, ao julgar o mérito da ação, o juiz André Luiz Figueiredo Ligorio reconheceu que as despesas ultrapassaram significativamente os limites orçamentários previstos para festividades e violaram princípios da legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal.


CONTROLE

O juiz também ressaltou que, embora o Poder Judiciário não possa substituir a administradora ou o administrador público nas escolhas de gestão, cabe ao Judiciário controlar a legalidade e a moralidade dos atos administrativos quando houver indícios de desproporcionalidade e afronta ao interesse público, especialmente em cenário de crise fiscal.

Ao final, a Justiça determinou que o município de Abadiânia se abstenha de realizar eventos custeados com recursos públicos municipais em valor anual superior a R$ 1,44 milhão, corrigido anualmente pelos índices oficiais, salvo previsão expressa em lei orçamentária específica. A decisão também tornou definitiva a proibição do uso de publicidade institucional para promoção pessoal de agentes públicos e autoridades apoiadoras de eventos.

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