Em uma medida que promete reforçar a proteção aos direitos do consumidor e intensificar a fiscalização nos supermercados e mercearias da cidade, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou um novo projeto de lei que garante benefícios imediatos a clientes que encontrarem produtos com prazo de validade expirado. A proposta estabelece que o consumidor que constatar a existência de mercadoria vencida exposta à venda terá o direito de receber, gratuitamente, um único produto idêntico ou similar que esteja próprio para o consumo.
A matéria, de autoria do vereador Wederson Lopes (UB), busca criar um mecanismo prático de penalização pedagógica e compensação no próprio ato da compra. De acordo com o texto aprovado, a troca deve ocorrer no mesmo estabelecimento comercial onde a irregularidade foi flagrada, garantindo que o cliente não saia no prejuízo e, ao mesmo tempo, alertando o comerciante sobre falhas no controle de estoque.
REGRAS
O Artigo 1º do projeto de lei é claro ao definir as regras da compensação. Caso o cliente encontre um item vencido, ele pode exigir a entrega de outro igual, dentro da validade, sem qualquer custo adicional. No entanto, a legislação também previu situações em que o produto em questão possa estar em falta no estoque do fornecedor.
Nesse cenário, o parágrafo único do texto garante ao consumidor o direito de escolher qualquer outro produto de igual valor para substituí-lo de forma gratuita. Se a escolha recair sobre uma mercadoria de valor superior, o cliente poderá levá-la pagando apenas a diferença de preço no caixa.
PUNIÇÕES
Além da obrigação de fornecer o produto gratuitamente, os estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções administrativas. O Artigo 2º estipula que a primeira infração resultará em uma advertência formal ao comerciante. Caso haja reincidência ou recusa no cumprimento da lei, será aplicada uma multa, cuja fiscalização e execução ficarão a cargo do Procon de Anápolis.
Na justificativa anexada ao projeto, o vereador Wederson Lopes fundamenta a iniciativa com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que já classifica como impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. “O Código de Defesa do Consumidor denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, argumenta o parlamentar no documento.
Lopes destaca ainda que a nova legislação municipal atua como uma ferramenta dupla de controle de qualidade: “Tal medida aprimora a fiscalização e penaliza estabelecimentos que trabalham de forma irregular”, afirma. Ao transferir parte do poder de fiscalização para o próprio consumidor, recompensando-o pela descoberta, a lei tende a criar uma rede de vigilância constante nas gôndolas da cidade.
PRAZO
Os comerciantes de Anápolis não serão pegos de surpresa de forma imediata. O projeto de lei prevê um período de transição razoável para que o setor varejista possa ajustar seus processos internos de controle de qualidade e reposição. O Artigo 3º estabelece que os fornecedores localizados no município terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial, para se adaptarem às novas exigências.
A expectativa agora gira em torno da sanção do prefeito de Anápolis para que a lei entre em vigor. Uma vez sancionada e após o período de adaptação, a medida colocará Anápolis no rol de municípios brasileiros que adotam políticas mais rigorosas e proativas na defesa da saúde e do bolso dos consumidores locais.






