Uma disputa milionária por terras no Daia acaba de chegar aos tribunais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis contra a empresa Porto Seco Centro Oeste S/A (PSCO). A empresa é responsável temporária pela gestão aduaneira do Porto Seco de Anápolis.
A acusação é grave: a companhia estaria ocupando de forma irregular e promovendo construções em um terreno de 43,9 hectares que, segundo o governo, pertence ao patrimônio público federal. A ação judicial, protocolada sob o número 1005689-02.2026.4.01.3502, expõe um conflito de registros imobiliários e levanta suspeitas sobre a legalidade das operações de expansão do PSCO no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA).
CONFLITO
O centro da disputa é uma área de quase 440 mil metros quadrados. De acordo com os documentos apresentados pelo DNIT à Justiça, a autarquia detém a propriedade legítima do terreno (matrícula nº 35.630), cuja origem remonta a uma doação feita em 1982 pela antiga Companhia de Distritos Agroindustriais de Goiás (GOIASINDUSTRIAL) à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Com a dissolução da RFFSA, o patrimônio foi transferido para o DNIT.
Por outro lado, o Porto Seco Centro Oeste S/A alega ter adquirido a mesma área em 2008, também da GOIASINDUSTRIAL, registrando-a sob uma nova matrícula (nº 63.391).
No entanto, os procuradores federais são categóricos ao afirmar que esta segunda matrícula é nula de pleno direito. O argumento central é que se trata de uma “venda a non domino” — ou seja, uma venda realizada por quem já não era mais o dono. O DNIT sustenta que a GOIASINDUSTRIAL vendeu à empresa privada uma área que já havia sido doada à União 26 anos antes.

IRREGULARIDADES
Para embasar o pedido de retomada imediata do terreno, o DNIT anexou aos autos fotografias recentes, tiradas em abril de 2026 por servidores federais. As imagens revelam o que a autarquia classifica como “lesão ao patrimônio público”.
Segundo a denúncia, o Porto Seco promoveu uma ocupação progressiva e irregular da área federal. Entre as irregularidades apontadas estão a construção de extensas edificações e infraestrutura de armazenagem em área da União, sem qualquer título legítimo ou autorização; a pavimentação de grandes trechos do terreno público para manobra e depósito de cargas e até mesmo instalação de portões com vigilância privada, restringindo o acesso do próprio Estado ao seu patrimônio.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o DNIT no caso, argumenta que a empresa vem dificultando deliberadamente a reversão da situação ao consolidar construções pesadas no local.
RISCOS
As consequências desta ação judicial podem ser devastadoras para as operações da Porto Seco Centro Oeste S/A. O DNIT não está pedindo apenas a devolução do terreno, mas solicitou uma liminar (antecipação de tutela) para que a Justiça determine a imediata reintegração de posse.
Mais alarmante para a empresa é o pedido cumulado de demolição. Caso a Justiça Federal acate os argumentos da União, o Porto Seco poderá ser obrigado a demolir, às suas próprias custas, todas as edificações, galpões e infraestruturas construídas irregularmente sobre os 43 hectares.
Além da perda incalculável em investimentos estruturais e da interrupção abrupta de parte de suas operações logísticas, a empresa ainda pode enfrentar sanções adicionais e a obrigação de reparar eventuais danos ambientais ou materiais causados ao patrimônio público. O juiz federal responsável pelo caso deve decidir sobre o pedido de liminar nos próximos dias






