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DNIT pede reintegração de área que considera invadida pelo Porto Seco, e fala em “contaminação do ato de alfandegamento”

Autarquia federal se manifestou à Justiça Federal via AGU em ação popular e afirma não existir qualquer autorização de uso por parte da empresa que vem usando área de forma indevida

Redação por Redação
27/04/2026
Porto Seco Centro-Oeste atua de forma irregular sem alvará sanitário, suspenso desde dezembro de 2024
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O inferno astral do Porto Seco Centro-Oeste (PSCO) ganha um novo capítulo. Após um de seus representantes ser denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por lavagem de dinheiro para um esquema de tráfico de drogas, agora é a vez do DNIT reivindicar a desocupação de parte da área da empresa após entender que houve uma invasão do PSCO à área federal.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) se manifestou à 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis dentro de uma ação popular que denuncia o uso indevido por parte da empresa de uma área federal. Denuncia ainda o DNIT e a Receita Federal por omissão em não pleitear de volta o perímetro. A petição foi registrada nesta segunda-feira (27).

Na peça assinada pela procuradora Daniela Ganem, da Advocacia Geral da União (AGU), o DNIT pede sua inserção como polo ativo na ação e pede ao juiz que seja determinada a “imediata desocupação pela PSCO da área correspondente à matrícula nº 35.630, com reintegração de posse em favor do DNIT, fixando-se multa diária em caso de descumprimento”.

 

SEM AUTORIZAÇÃO

“Tal situação demonstra, de forma cabal, a lesão ao patrimônio público federal, tornando imperiosa a adoção das medidas judiciais necessárias à imediata reintegração de posse do DNIT e à cessação das irregularidades ora descritas”, reforça o pedido da AGU.

A autarquia federal ressalta que não qualquer acordo firmado entre a empresa de logística e o DNIT para uso do espaço. “Não existe qualquer instrumento contratual, autorização, cessão de uso, concessão ou outro título que o DNIT tenha eventualmente outorgado à PSCO ou a terceiros sobre a área em questão”.

 

 

CONTAMINAÇÃO

Na contestação, o DNIT ainda defende que a empresa “explora o porto seco em bem público federal sem qualquer amparo legal ou contratual perante o titular do imóvel”. “Ao explorar serviço público em área pertencente ao DNIT sem autorização deste, atua em evidente situação de irregularidade que contamina inclusive o ato de alfandegamento expedido pela Receita Federal do Brasil”, completa a petição federal.

Além do pedido de reintegração de posse da área reivindicada, o DNIT defende na Justiça Federal a nulidade da matrícula que daria titularidade à empresa por verificar irregularidade nos documentos. Ainda pede que a Justiça Federal impeça a realização de qualquer outa edificação na área em disputa.

 

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