Uma das fazendas do cantor Amado Batista, que foi incluído na “lista suja” do trabalho escravo, tinha condições precárias de habitação, incluindo falta de cama e local adequado para as refeições, sem mesa e cadeiras, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). As ações de fiscalização foram realizadas em duas propriedades do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, em 2024.
“O local não dispunha de camas, sendo que os trabalhadores dormiam sobre colchões no chão; não eram fornecidas roupas de camas e nem disponibilizados armários individuais para guarda de objetos pessoais; as condições de higiene do local eram precárias, sendo que sequer havia local para se tomar refeições, com mesas e cadeiras”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As duas fazendas são vizinhas. Na área destinada à produção de leite, a equipe inicialmente não identificou indícios de trabalho forçado ou degradante. No entanto, posteriormente, foi constatado que as jornadas chegavam a até 18 horas diárias.
De acordo com o MTE, a propriedade de cultivo de milho foi arrendada. Nela, o artista teria contratado um prestador de serviços, responsável por empregar quatro operadores de máquinas, que pernoitavam em um galpão.
Nota da defesa de Amado Batista
Primeiramente, a informação veiculada que de houve o “resgate” de 14 trabalhadores na propriedade do Senhor Amado é completamente falsa e inverídica! Não houve de nenhum trabalhador nas propriedades. Todos os funcionários continuam trabalhando na propriedade normalmente!
Ocorreu uma fiscalização em uma fazenda “arrendada” pelo senhor amado para o plantio de milho, na qual foram identificadas irregularidades na contratação de 4 colaboradores que eram empregados de uma empresa terceirizada que fora contratada para fazer a abertura da área de plantio.
O Fato ocorreu em 2024, foi assinado um TAC com MPT, na qual todas as obrigações dos colaboradores foram integralmente pagas e quitadas.
Outrossim, já estão sendo tomadas todas as providências administrativas para o encerramento de todo e qualquer procedimento de autuação.






