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STF decide restabelecer imunidade profissional no exercício da Advocacia

Voltam a valer os parágrafos 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que garantem prerrogativas essenciais ao exercício da profissão, como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais

Redação por Redação
17/06/2025
STF decide restabelecer imunidade profissional no exercício da Advocacia
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para restabelecer, no Estatuto da Advocacia, o dispositivo que assegura a imunidade profissional do advogado. Esse dispositivo havia sido declarado revogado sem que tivesse sido votado pelo Congresso Nacional.

Assim voltam a valer os parágrafos 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). Estes são dispositivos que garantem prerrogativas essenciais ao exercício da profissão, como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.

De acordo com a Corte, a revogação foi resultado de uma sequência de erros técnicos na tramitação do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.

A análise do caso foi interrompida em agosto de 2024 por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a devolução dos autos, o julgamento foi retomado no plenário virtual, ocasião em que a Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino.

 

CASO

O Conselho Federal da OAB questionou no STF a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia, especialmente os que asseguram prerrogativas e garantias aos advogados.

Segundo a OAB, a alteração legislativa decorre de um erro técnico, já que o PL 5.248/20, que originou a norma, não previa nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A OAB argumentou que as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a lei para melhor atender às novas exigências do mercado e reforçar as prerrogativas dos advogados, não para restringi-las. Contudo, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.

 

RELATORIA

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino apontou que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados não previa a revogação dos dispositivos e que a mudança foi inserida equivocadamente na consolidação final do texto legal.

O ministro destacou que nem a Câmara nem o Senado deliberaram efetivamente sobre a revogação. Além disso, tanto o Congresso quanto a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União reconheceram o erro e pediram a correção legislativa.

Dino frisou que o processo legislativo deve refletir a vontade democrática do Parlamento, e que a supressão indevida de normas fundamentais, como as prerrogativas da advocacia, sem deliberação, configura vício formal de inconstitucionalidade. Para ele, a falha comprometeu o devido processo legislativo e violou o princípio democrático.

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