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TSE mantém multa de R$ 80 mil a Eerizânia Freitas por descumprir ordem judicial e não retirar fake news

Tribunal Superior Eleitoral reafirma que liberdade de expressão não é absoluta e pune reprodução de conteúdo proibido durante campanha sobre envolvimento do então candidato Márcio Corrêa em morte de empresário

Redação por Redação
17.04.2026
Eerizânia Freitas rebate informação sem provas sobre sua ida a restaurante
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 80 mil aplicada à servidora pública e ex-secretária de Educação Eerizânia Freitas (UB). Eerizânia foi candidata à Prefeitura de Anápolis em 2024, representando a gestão do então prefeito Roberto Naves (Republicanos).

A punição foi motivada pelo descumprimento de uma ordem judicial que proibia a veiculação de notícias associando seu adversário político, Márcio Correa, a um caso de assassinato durante o horário eleitoral gratuito.

O caso teve início nas eleições de 2024, quando a Justiça Eleitoral determinou a retirada de circulação de matérias jornalísticas que ligavam Correa à morte de Fábio Escobar. A decisão também proibiu a divulgação de “conteúdo similar”. Apesar da proibição clara, a campanha de Eerizânia reproduziu reportagens sobre o mesmo tema nos dias 24, 25 e 26 de setembro.

Em sua defesa, a candidata argumentou que a nova matéria veiculada não era idêntica às proibidas anteriormente e que a vedação de “conteúdo similar” configuraria censura prévia, ferindo a liberdade de expressão. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia rejeitado esse argumento, aplicando inicialmente uma multa de R$ 200 mil, que foi posteriormente reduzida para R$ 80 mil.

 

RECURSO

No julgamento do recurso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva foi enfático ao afirmar que a liberdade de manifestação do pensamento não tem caráter absoluto. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o dever de intervir quando ocorrem ofensas pessoais ou a divulgação de fatos inverídicos que possam comprometer a igualdade e a normalidade da disputa eleitoral.

Para o TSE, ficou comprovado que a terceira reportagem utilizada pela candidata apresentava essencialmente o mesmo teor das anteriores, tratando-se de um subterfúgio para burlar a decisão judicial. “A persistência na veiculação de conteúdo relacionado às reportagens (…) configura flagrante desrespeito à autoridade deste juízo e compromete seriamente a lisura do processo eleitoral”, destacou trecho da decisão mantida pelo Tribunal.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que a desobediência a ordens judiciais sob o pretexto de liberdade de expressão não será tolerada, especialmente quando o objetivo é atingir a imagem de adversários políticos com informações que já foram alvo de suspensão pela Justiça.

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