A Justiça Eleitoral manteve a decisão que afastou a existência de provas suficientes para reconhecer fraude na chapa do Podemos nas eleições municipais de 2024. O PDT, a Federação Brasil da Esperança e a suplente de vereadora Marcela Pimenta questionaram a nominata por suspeita do uso de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.
Para o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), apesar das alegações de que o partido “lançou candidaturas femininas fictícias, particularmente as de Soraya de Morais Mafra Rocha e Raquel Batista Magalhães Antonelli”, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar a fraude.
ARGUMENTOS
Os autores da ação sustentaram seus argumentos na votação inexpressiva das duas candidatas e na apresentação de prestações de contas com movimentações financeiras padronizadas. O principal elemento apresentado, no entanto, foi uma declaração de Soraya Mafra. A ex-candidata registrou uma ata notarial na qual afirmou ter sido convidada para atuar como “laranja” e ajudar o partido a cumprir a cota de gênero.
“Este Regional assentou a inexistência de prova robusta para configuração da fraude”, registrou o magistrado. Segundo ele, “contas com valores isonômicos não bastam para caracterizar o ilícito, especialmente diante da comprovação de que as candidatas praticaram atos efetivos de campanha”.
A Justiça considerou, ainda, que a declaração tardia sobre a suposta fraude, lavrada em ata notarial, configurou “comportamento contraditório, desprovido de boa-fé objetiva”. Para o tribunal, apesar da alegação da existência de “provas robustas”, os elementos apresentados não demonstraram de forma inequívoca a ocorrência do ilícito.
ALÍVIO
Por fim, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não acolheu o agravo apresentado pelos autores da ação no âmbito do recurso especial. Com o trânsito em julgado, o processo foi arquivado, encerrando os questionamentos judiciais sobre o caso.
Embora não tenha sido citado nem tenha qualquer relação com os fatos questionados, o vereador Reamilton do Autismo era diretamente interessado no resultado da ação. Filiado ao Podemos, ele foi o único candidato da chapa eleito para a Câmara Municipal. Caso a fraude fosse reconhecida e os votos da legenda anulados, Reamilton poderia perder o mandato conquistado na eleição de 2024.
“CULPA DA IMPRENSA”
Aliviado com a decisão que lhe garantiu a permanência no mandato, Reamilton Espíndola usou a tribuna para acusar a imprensa local de promover uma espécie de “incitação” ao caso pelo simples fato de noticiar os desdobramentos da denúncia e seus pormenores.
“Quero também comunicar à imprensa que deram (sic) espaço do tamanho que tiveram, que também façam a publicação”, comunicou. Para ele, o fato de “o tempo inteiro mencionar, mais uma vez, mais uma vez”, os veículos de comunicação acabaram “provocando toda a situação”. Segundo ele, os “perseguidos foram justamente aqueles que no momento de decisão vieram apoiar o prefeito”, completou.
ENTENDA O CASO
Entre os questionamentos apresentados contra chapas que disputaram as eleições de 2024, o caso do Podemos ganhou destaque pela declaração registrada por Soraya Mafra. A candidata recebeu dez votos e posteriormente compareceu a um cartório para formalizar uma ata notarial na qual relatou detalhes da negociação que, segundo sua versão, teria levado à participação na suposta fraude à cota de gênero.
A pedagoga registrou o documento no 1º Cartório de Ofício de Notas de Anápolis. Na declaração, afirmou ter fornecido seu nome para integrar a chapa de candidatos a vereador do Podemos nas eleições de 2024 apenas para permitir que o partido cumprisse o percentual mínimo de candidaturas femininas. Segundo o documento, o Podemos teria considerado vantajoso manter sua candidatura porque precisava preencher os 30% de vagas reservadas a mulheres.





