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Casa Cidades Anápolis

Criada há 20 anos, TSU vira cabo de chicote político em ano eleitoral

Redação por Redação
15.07.2026
Criada há 20 anos, TSU vira cabo de chicote político em ano eleitoral
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Durante os anos 2000, municípios brasileiros, desde aquela época vivendo com endividamentos e comprometimento de suas receitas, começaram a cobrar uma tal “Taxa do Lixo”. O tributo, improvisado e ainda opcional, se justificava em um cálculo a partir da metragem das residências e empresas num cruzamento com a projeção do quanto aquele espaço gerar de resíduos sólidos.

Embora haja registros de legislações municipais que datam dos anos 1990 em municípios paulistas, e no Rio de Janeiro, foi criado um tributo semelhante em 1998, foi no novo milênio, com a chegada da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001, que o cinto – e o compromisso fiscal – realmente apertou para gestores públicos.

Em Anápolis, a cobrança se tornou lei municipal em 2006, na metade da administração do professor Pedro Sahium (à época PSB, hoje no PDT). Motivo de diversos questionamentos a Taxa do Lixo foi alvo de ataques à gestão numa direção em nada diferente do que é feito hoje, 20 anos depois.

Em 2007, a polêmica amornou: a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) estabeleceu diretrizes nacionais com a definição do que é “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”. Em seu artigo 35, estabeleceu que as taxas ou tarifas decorrentes dessa prestação deveriam considerar a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população, introduzindo o conceito de sustentabilidade econômico-financeira para o setor. Era fixada a obrigatoriedade da cobrança.

 

ANÁPOLIS

Se hoje, o vereador Rimet Jules (PT) usa o tema como plataforma de atuação, atribuindo o tributo como sendo um desejo da atual gestão, foi em 2010, durante o final do Governo Lula, que outro avanço ocorreu, com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

No ano seguinte, em Anápolis – no terceiro ano da gestão Antônio Gomide (PT) – outra atualização de alcance municipal: o texto da legislação passou a incluir atividades assistenciais, educacionais e religiosas entre os grupos alcançados pela cobrança. Na prática: igrejas, escolas e entidades assistenciais, que não apareciam nominalmente na redação original da lei, passaram a ser mencionadas diretamente no texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo então prefeito.

REVISÃO

O debate sobre a Taxa do Lixo teria um novo desdobramento em 2014, já sob o comando de João Gomes (então filiado ao PT). O vice de Gomide assumiu a gestão e revogou o entendimento do antecessor, isentando templos religiosos, creches, asilos, orfanatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos de cumprirem os requisitos previstos em lei.

Quatro anos depois, um alento para prefeitos e prefeitas quanto a este longo e desgastante debate: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) faz uma atualização profunda da lei de 2017. Entre as mudanças, passa a tornar a cobrança obrigatória por parte dos municípios brasileiros, sob pena de enquadro em renúncia de receita. Estava oficializada a “Taxa do Lixo”.

 

 

Os ex-prefeitos Pedro Sahium, Antônio Gomide e João Gomes: todos tentaram se adaptar à necessidade de estabelecer um novo imposto ao contribuinte e conter desgastes políticos

 

 

Taxa deixou IPTU e foi para a conta d’água em 2026

Alguns contribuintes que abriram a conta de água nos últimos meses e encontraram ali a Taxa de Serviços Urbanos podem ter tido a sensação de estar diante de uma cobrança nova. Mas é a mesma TSU que, antes, era cobrada no IPTU.

A medida apenas altera a forma como ela é cobrada, permitindo um parcelamento que antes não era possível, já que a maior parte do valor era paga à vista ou dividida em apenas duas parcelas. Agora é possível dividir em 12 vezes.

Para residências, a cobrança parte de R$ 8,45 e varia conforme o consumo. No comércio também há variação de acordo com o porte, seguindo a lógica de que quem consome menos paga menos e quem consome mais paga mais.

 

ISENTOS DA TSU

Têm direito à isenção aposentados com mais de 60 anos, que recebem até um salário mínimo e possuem imóvel com valor venal de até R$ 160 mil, além de pacientes com doenças graves, como câncer, Parkinson e cardiopatias.

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