Durante os anos 2000, municípios brasileiros, desde aquela época vivendo com endividamentos e comprometimento de suas receitas, começaram a cobrar uma tal “Taxa do Lixo”. O tributo, improvisado e ainda opcional, se justificava em um cálculo a partir da metragem das residências e empresas num cruzamento com a projeção do quanto aquele espaço gerar de resíduos sólidos.
Embora haja registros de legislações municipais que datam dos anos 1990 em municípios paulistas, e no Rio de Janeiro, foi criado um tributo semelhante em 1998, foi no novo milênio, com a chegada da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001, que o cinto – e o compromisso fiscal – realmente apertou para gestores públicos.
Em Anápolis, a cobrança se tornou lei municipal em 2006, na metade da administração do professor Pedro Sahium (à época PSB, hoje no PDT). Motivo de diversos questionamentos a Taxa do Lixo foi alvo de ataques à gestão numa direção em nada diferente do que é feito hoje, 20 anos depois.
Em 2007, a polêmica amornou: a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) estabeleceu diretrizes nacionais com a definição do que é “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”. Em seu artigo 35, estabeleceu que as taxas ou tarifas decorrentes dessa prestação deveriam considerar a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população, introduzindo o conceito de sustentabilidade econômico-financeira para o setor. Era fixada a obrigatoriedade da cobrança.
ANÁPOLIS
Se hoje, o vereador Rimet Jules (PT) usa o tema como plataforma de atuação, atribuindo o tributo como sendo um desejo da atual gestão, foi em 2010, durante o final do Governo Lula, que outro avanço ocorreu, com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
No ano seguinte, em Anápolis – no terceiro ano da gestão Antônio Gomide (PT) – outra atualização de alcance municipal: o texto da legislação passou a incluir atividades assistenciais, educacionais e religiosas entre os grupos alcançados pela cobrança. Na prática: igrejas, escolas e entidades assistenciais, que não apareciam nominalmente na redação original da lei, passaram a ser mencionadas diretamente no texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo então prefeito.

REVISÃO
O debate sobre a Taxa do Lixo teria um novo desdobramento em 2014, já sob o comando de João Gomes (então filiado ao PT). O vice de Gomide assumiu a gestão e revogou o entendimento do antecessor, isentando templos religiosos, creches, asilos, orfanatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos de cumprirem os requisitos previstos em lei.
Quatro anos depois, um alento para prefeitos e prefeitas quanto a este longo e desgastante debate: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) faz uma atualização profunda da lei de 2017. Entre as mudanças, passa a tornar a cobrança obrigatória por parte dos municípios brasileiros, sob pena de enquadro em renúncia de receita. Estava oficializada a “Taxa do Lixo”.

Os ex-prefeitos Pedro Sahium, Antônio Gomide e João Gomes: todos tentaram se adaptar à necessidade de estabelecer um novo imposto ao contribuinte e conter desgastes políticos
Taxa deixou IPTU e foi para a conta d’água em 2026
Alguns contribuintes que abriram a conta de água nos últimos meses e encontraram ali a Taxa de Serviços Urbanos podem ter tido a sensação de estar diante de uma cobrança nova. Mas é a mesma TSU que, antes, era cobrada no IPTU.
A medida apenas altera a forma como ela é cobrada, permitindo um parcelamento que antes não era possível, já que a maior parte do valor era paga à vista ou dividida em apenas duas parcelas. Agora é possível dividir em 12 vezes.
Para residências, a cobrança parte de R$ 8,45 e varia conforme o consumo. No comércio também há variação de acordo com o porte, seguindo a lógica de que quem consome menos paga menos e quem consome mais paga mais.
ISENTOS DA TSU
Têm direito à isenção aposentados com mais de 60 anos, que recebem até um salário mínimo e possuem imóvel com valor venal de até R$ 160 mil, além de pacientes com doenças graves, como câncer, Parkinson e cardiopatias.





