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Casa Goiás

Bafômetro continua e “drogômetro” pode ser usado: entenda as novas regras

Redação por Redação
21.08.2026
Bafômetro continua e “drogômetro”  pode ser usado: entenda as novas regras
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A nova regulamentação da Lei Seca não acaba com o bafômetro, não cria infrações e também não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza os procedimentos de fiscalização, define critérios para o uso de novos equipamentos e procura dar mais segurança à produção das provas.

Uma das novidades é a formalização de uma etapa de triagem. Nela, o agente poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Esse resultado será apenas orientativo: sozinho, não poderá fundamentar a multa. Se houver indicação positiva, o motorista deverá passar pelos procedimentos probatórios previstos na regulamentação, como o teste no etilômetro.

 

 

REAVALIAÇÃO

A medida também procura resolver dúvidas sobre o chamado álcool residual. Bombons de licor, enxaguantes bucais, alguns alimentos e produtos como pão de forma podem deixar temporariamente resíduos na boca e provocar indicação inicial de álcool. Isso não significa que o consumo desses produtos esteja liberado de qualquer verificação nem que um resultado positivo seja automaticamente anulado.

A nova regra determina uma avaliação posterior — e, quando necessário, um reteste — antes da conclusão da fiscalização. Portanto, não haverá multa simplesmente por causa de um bombom de licor ou de outro produto que tenha causado apenas um resultado residual.

 

OUTROS TESTES

A resolução permite a utilização de equipamentos destinados a detectar drogas e outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir. Esses aparelhos, popularmente chamados de “drogômetros”, não substituem o bafômetro: cada equipamento terá uma finalidade diferente.

O resultado do teste para substâncias psicoativas será qualitativo. Isso significa que informará a presença ou a ausência da substância, mas não sua quantidade no organismo. O tipo identificado deverá constar no auto de infração.

A simples presença de vestígios, entretanto, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar que o motorista dirigia sob influência da substância. O equipamento deverá ser utilizado em conjunto com a avaliação da capacidade psicomotora e outros elementos previstos na regulamentação.

Ao basear a autuação na observação do condutor, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração, como dificuldades de equilíbrio, desorientação ou comportamento incompatível com a condução segura.

Os aparelhos não estarão necessariamente disponíveis de imediato em todas as blitze. A utilização dependerá da aquisição pelos órgãos fiscalizadores e da existência de modelos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

Mesmo sem esses equipamentos, a fiscalização continuará sendo realizada por meio do etilômetro, da observação dos sinais psicomotores, de exames e de outros meios legais de prova.

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