A Auditoria do Sistema Único de Saúde de Anápolis concluiu que foi “indevida” a cobrança de R$ 300,00 por uma reserva de bolsa de sangue feita a um paciente oncológico atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o relatório conclusivo, a família foi orientada pela Santa Casa de Misericórdia de Anápolis a procurar o Banco de Sangue Modelo para a reserva que poderia ser usada durante uma cirurgia.
O pagamento foi efetivado e documentado por nota fiscal. No anexo em que apresenta sua defesa, o estabelecimento aparece identificado como “Instituto Rosa de Medicina Bem-Estar e Banco de Sangue Modelo”. A apuração, formalizada no Despacho nº 590/2026, teve origem em denúncia encaminhada ao Ministério Público de Goiás por Handes Ferreira, filho do paciente.

VENDA DE SANGUE
O pai de Handes realizava tratamento de câncer gástrico pelo SUS na Santa Casa desde fevereiro de 2025, quando houve a cobrança pela reserva de sangue indicada para o período cirúrgico, após o encaminhamento da família ao banco de sangue. “Essa prática descumpre o princípio de gratuidade do SUS”, registrou a auditoria ao concluir o primeiro fato investigado. O relatório cita a Lei nº 8.080/1990 e o inciso 4º do artigo 199 da Constituição Federal, que veda a comercialização de órgãos, tecidos sangue, componentes e derivados.
A fonte de evidência apontada pela auditoria inclui o prontuário hospitalar, registros da Santa Casa e uma nota fiscal emitida pelo Banco de Sangue Modelo.
A nota fiscal, emitida em 7 de novembro de 2025 no valor líquido de R$ 300,00 em nome do paciente, descreve como “serviço hemoterápico prestado com pagamento em dinheiro”
Para as auditoras Lorena Andrade Silva e Flaviane Pedatella, o pagamento não poderia ser tratado como uma despesa particular desvinculada da assistência pública. O relatório afirma que o Banco de Sangue Modelo reconheceu o fluxo estabelecido com a Santa Casa, no qual ocorre a cobrança pela reserva, e acrescenta que a vedação à comercialização alcança também os serviços logísticos que viabilizam o uso do sangue.
DEFESA
Na manifestação incorporada ao relatório, o Instituto Rosa de Medicina Bem-Estar e Banco de Sangue, afirma ser empresa privada e sustenta que não possuía, em seu objeto contratual com o município, autorização para atender os pacientes vinculados à Santa Casa.
Segundo a defesa, a relação com o hospital ocorreria em regime privado, e a reserva prévia de hemocomponentes não integraria os procedimentos contratados pelo SUS. O Instituto Rosa afirma que a reserva é uma opção técnica, realizada apenas quando solicitada expressamente pela equipe assistencial ou pela família.
AUTOR DA DENÚNCIA
Handes Ferreira afirma que o resultado do relatório do SUS é “apenas o começo”. O administrador, que já atuou em administração hospitalar, garante que irá onde for preciso em busca de reparação. “É pelo meu pai, mas também por inúmeros pacientes que passaram pelo mesmo procedimento de ter de pagar por um serviço ofertado pelo SUS”, afirma.

Para isto, ele intensifica as cobranças por prazos na conclusão de relatórios investigativos. Um deles tramita no Conselho Regional de Medicina. “Cobrei no CRM, eles me disseram que vão cobrar celeridade ao relator do caso”, exemplifica. Em outra frente, Ferreira acompanha as investigações do Ministério Público e a atuação da Polícia Civil no caso. “O promotor deu prazo de 60 dias, e já venceu. Não sei dizer se os envolvidos foram ouvidos”, completa. “Como disse o prefeito [Márcio Corrêa] é uma Máfia do Sangue”, finaliza.





