Por Carlos Heinrich Andrade
No artigo anterior escrevi que a Constituição entregou ao governante uma régua: tudo o que ele faz só se justifica se melhorar a vida de quem mora ali. Hoje quero mostrar como essa régua é abandonada e por que isso não é apenas um defeito de caráter.
O direito tem nome para o problema: desvio de finalidade. Acontece quando o agente público pratica um ato que, por fora, parece perfeito, mas que persegue objetivo diferente daquele para o qual ele recebeu o poder. A Lei da Ação Popular, de 1965, diz isso com todas as letras: o ato praticado com fim diverso do previsto em lei é nulo. Não importa que a licitação tenha corrido, que o dinheiro esteja empenhado certo e que a obra tenha ficado bonita. Se a razão da escolha não foi o morador, o ato já nasce viciado.
E é aqui que aparece a diferença entre a obra que aparece e a obra que resolve. Pense no pórtico de entrada da cidade, aquela estrutura monumental com o nome do município em letras garrafais, que consome alguns milhões e é erguida em lugar onde ainda corre esgoto a céu aberto. Ninguém consegue dizer qual problema aquilo resolve, porque não resolve nenhum. Não cura, não educa, não transporta e não protege. Serve para ser inaugurado. Quando o critério da escolha passa a ser aparecer, e não aliviar o sofrimento de alguém, houve desvio de finalidade, ainda que ninguém tenha roubado um centavo.
O motivo não é mistério. Bem-estar é difícil de medir e demora anos para aparecer. A foto é imediata. E a Constituição, no artigo 37, § 1º, chega a proibir que a divulgação dos atos do governo sirva de promoção pessoal de quem governa, mas essa regra virou letra morta e a máquina pública acabou financiando palanque.
Reparem que não estou falando de corrupção. Corrupção é o caso fácil, todo mundo reconhece e condena. O que descrevo é mais silencioso e provavelmente mais comum: aquele que sequer precisa desviar recursos para governar mal, porque erra na hora de decidir, medindo pela régua errada.
E a régua certa não é sentimento nem ingenuidade. É o critério mais eficiente que existe para gastar dinheiro público. É disso que tratarei no último artigo da série.
Dr. Carlos Henrich Martins de Andrade
Advogado. OAB/GO nº 63.716





