O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou, em decisão unânime proferida na última terça-feira (09), o afastamento imediato de Flávio Junio de Freitas do cargo de Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Nerópolis (CODENE S.A.). A medida cautelar foi referendada pelo tribunal após análise de denúncia que aponta possíveis irregularidades no procedimento de nomeação do executivo.
A decisão, consignada no Acórdão nº 04134/2026, determina que Flávio seja afastado de suas funções até ulterior deliberação da Corte de Contas, sem prejuízo da garantia do contraditório e da ampla defesa. O afastamento é considerado medida de urgência, indicando que o tribunal entendeu haver risco potencial à administração da empresa estatal durante a investigação.
Segundo o documento, a denúncia foi protocolada pelo próprio Município de Nerópolis e aponta suspeitas de que a nomeação de Flávio para o cargo teria desrespeitado requisitos legais. O prefeito Luiz Alberto já havia identificado a irregularidade, mas o então diretor se mantinha no cargo por força de uma liminar judicial. Trata-se conforme apurado do mesmo caso da diretora administrativa Divina Rosilda.
A legislação estabelece critérios rigorosos para a indicação de dirigentes, incluindo restrições relacionadas a atividades políticas partidárias nos 36 meses anteriores à nomeação.
O tribunal requisitou ao Prefeito Luiz Alberto Franco Araújo e ao próprio Flávio Junio de Freitas a apresentação de documentação comprobatória no prazo de dez dias. Entre os documentos solicitados estão: cópia integral do ato de nomeação, estatuto social da CODENE, declaração de cumprimento de requisitos legais, certidões da Justiça Eleitoral sobre eventual exercício de função partidária, e relação de atos administrativos praticados desde a posse.
A medida também alcança Kaique Moraes Honorato Silveira, Diretor de Compliance e Controle Interno da CODENE, que foi notificado para apresentar documentação correlata. O não cumprimento das exigências acarretará aplicação de multa, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.958/2007.
A decisão, relatada pelo Conselheiro Daniel Augusto Goulart e presidida por Joaquim Alves de Castro Neto, deixa aberta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas caso confirmadas as irregularidades. Flávio terá oportunidade de apresentar defesa e produzir provas que comprovem a legalidade de sua nomeação.
O afastamento de Flávio representa um ponto de inflexão na administração da CODENE, empresa responsável pelo desenvolvimento econômico de Nerópolis. A medida reforça o papel fiscalizador do Tribunal de Contas na garantia do cumprimento da legislação que rege as empresas estatais, particularmente quanto à idoneidade e legalidade dos processos de nomeação de dirigentes.






