A partir da próxima segunda-feira (20), partidos políticos e federações poderão realizar suas convenções. O prazo legal para o término da oficialização das candidaturas é 05 de agosto. Nessa etapa, serão escolhidos os candidatos aos cargos eletivos e definidas eventuais coligações nas eleições majoritárias.
Até o dia 05 de agosto, os juízos eleitorais também deverão divulgar os nomes dos mesários convocados. Quem desejar exercer voluntariamente a função pode manifestar interesse pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Após a aprovação dos nomes, partidos, federações e coligações deverão apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A partir daí todos estarão devidamente oficializados e aptos a serem votados em outubro.
PROPAGANDA
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto. Desde essa data, os candidatos poderão realizar atos de campanha, como carreatas, caminhadas e comícios, observadas as restrições previstas na legislação.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som será permitido entre as 8h e as 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite. A partir da mesma data, também serão permitidos anúncios pagos na imprensa escrita, dentro dos limites legais, e o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que contratado e identificado conforme as regras eleitorais. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
OUTRO PRAZO
Já entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo Estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente.
No mesmo período, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral mais adequada às suas necessidades.






