O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Nerópolis Gil Tavares (Mobiliza), mas manteve a Tomada de Contas Especial destinada a apurar possível dano aos cofres municipais na execução de um contrato de iluminação pública. A decisão consta do Acórdão nº 1.522/2026.
De acordo com a unidade técnica do TCM, a prefeitura atestou e pagou o fornecimento de 4.679 braços, mas somente 719 teriam sido efetivamente fornecidos e instalados naquele momento. A diferença de 3.960 unidades, calculada pelo valor unitário de R$ 288,84, corresponderia a um possível prejuízo de R$ 1.143.806,40. O objeto da discussão está no contrato nº 37/2020, celebrado pela prefeitura com a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos.
O montante ainda poderá ser alterado durante a instrução. O próprio Tribunal registra que o valor deverá ser reduzido caso seja comprovado o fornecimento ou a instalação total ou parcial dos equipamentos. Por outro lado, o dano poderá ser maior se não forem demonstrados o fornecimento de outros materiais e a execução dos serviços incluídos nas notas fiscais.
DEFESA
Gil Tavares demonstrou que o acórdão anterior continha um erro material: a decisão relacionava o processo a um termo de colaboração firmado com o Instituto Social Ser Feliz. O TCM reconheceu que Nerópolis não celebrou o ajuste mencionado e que a referência dizia respeito a uma contratação que não integra o processo.
Na defesa, Gil Tavares sustentou que os equipamentos foram entregues ao município nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2024 e incorporados ao patrimônio público. Segundo o ex-prefeito, a substituição foi interrompida porque os braços existentes na rede ainda estavam em boas condições. A medida teria evitado o descarte de materiais aproveitáveis.
O TCM, contudo, entendeu que os embargos de declaração poderiam corrigir o erro sobre o objeto do processo, mas não serviam para reexaminar todas as provas e encerrar a investigação. A Secretaria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas defenderam essa conclusão, posteriormente adotada pelo relator, conselheiro Daniel Goulart. A Tomada de Contas Especial não representa uma condenação definitiva do ex-prefeito, uma vez que o procedimento ainda está em fase de instrução.
EX-PREFEITO PODE SE TORNAR INELEGÍVEL AO FIM DE PROCESSO
O ex-prefeito de Nerópolis Gil Tavares poderá ser obrigado a devolver recursos aos cofres públicos, receber multa e até enfrentar uma possível inelegibilidade, caso seja responsabilizado ao final da Tomada de Contas Especial mantida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Nenhuma dessas consequências, entretanto, foi aplicada até agora.
Se o TCM concluir que houve dano e identificar responsabilidade pessoal do ex-prefeito, poderá determinar a devolução do dinheiro e aplicar multa. O valor do eventual débito dependerá das provas sobre a entrega dos materiais e a execução dos serviços. A própria análise técnica admite que a quantia poderá ser reduzida se o fornecimento total ou parcial for comprovado.
PROCEDIMENTOS
A inelegibilidade é uma consequência possível, mas depende de requisitos adicionais. Pela Lei da Ficha Limpa, é necessário haver decisão definitiva na esfera administrativa. Também será preciso demonstrar a participação pessoal de Gil Tavares e a existência de intenção voltada a uma finalidade ilícita.
A jurisprudência estabelece que cabe à Câmara Municipal julgar as contas de prefeito, inclusive quando ele atua como ordenador de despesas, enquanto o Tribunal de Contas emite parecer. O TCM também não declara diretamente um agente inelegível.
A palavra final caberá à Justiça Eleitoral durante um eventual processo de registro de candidatura. O juiz deverá analisar o conteúdo da decisão, a competência de quem julgou as contas e a presença dos requisitos da Lei da Ficha Limpa.





