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Casa Goiás

TCM mantém apuração de possível prejuízo em contrato de iluminação na gestão Gil Tavares, em Nerópolis

Redação por Redação
10.09.2026
TCM mantém apuração de possível prejuízo em contrato de iluminação na gestão Gil Tavares, em Nerópolis
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O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Nerópolis Gil Tavares (Mobiliza), mas manteve a Tomada de Contas Especial destinada a apurar possível dano aos cofres municipais na execução de um contrato de iluminação pública. A decisão consta do Acórdão nº 1.522/2026.

De acordo com a unidade técnica do TCM, a prefeitura atestou e pagou o fornecimento de 4.679 braços, mas somente 719 teriam sido efetivamente fornecidos e instalados naquele momento. A diferença de 3.960 unidades, calculada pelo valor unitário de R$ 288,84, corresponderia a um possível prejuízo de R$ 1.143.806,40. O objeto da discussão está no contrato nº 37/2020, celebrado pela prefeitura com a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos.

O montante ainda poderá ser alterado durante a instrução. O próprio Tribunal registra que o valor deverá ser reduzido caso seja comprovado o fornecimento ou a instalação total ou parcial dos equipamentos. Por outro lado, o dano poderá ser maior se não forem demonstrados o fornecimento de outros materiais e a execução dos serviços incluídos nas notas fiscais.

 

DEFESA

Gil Tavares demonstrou que o acórdão anterior continha um erro material: a decisão relacionava o processo a um termo de colaboração firmado com o Instituto Social Ser Feliz. O TCM reconheceu que Nerópolis não celebrou o ajuste mencionado e que a referência dizia respeito a uma contratação que não integra o processo.

Na defesa, Gil Tavares sustentou que os equipamentos foram entregues ao município nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2024 e incorporados ao patrimônio público. Segundo o ex-prefeito, a substituição foi interrompida porque os braços existentes na rede ainda estavam em boas condições. A medida teria evitado o descarte de materiais aproveitáveis.

O TCM, contudo, entendeu que os embargos de declaração poderiam corrigir o erro sobre o objeto do processo, mas não serviam para reexaminar todas as provas e encerrar a investigação. A Secretaria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas defenderam essa conclusão, posteriormente adotada pelo relator, conselheiro Daniel Goulart. A Tomada de Contas Especial não representa uma condenação definitiva do ex-prefeito, uma vez que o procedimento ainda está em fase de instrução.

 

EX-PREFEITO PODE SE TORNAR INELEGÍVEL AO FIM DE PROCESSO 

O ex-prefeito de Nerópolis Gil Tavares poderá ser obrigado a devolver recursos aos cofres públicos, receber multa e até enfrentar uma possível inelegibilidade, caso seja responsabilizado ao final da Tomada de Contas Especial mantida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Nenhuma dessas consequências, entretanto, foi aplicada até agora.

Se o TCM concluir que houve dano e identificar responsabilidade pessoal do ex-prefeito, poderá determinar a devolução do dinheiro e aplicar multa. O valor do eventual débito dependerá das provas sobre a entrega dos materiais e a execução dos serviços. A própria análise técnica admite que a quantia poderá ser reduzida se o fornecimento total ou parcial for comprovado.

 

PROCEDIMENTOS

A inelegibilidade é uma consequência possível, mas depende de requisitos adicionais. Pela Lei da Ficha Limpa, é necessário haver decisão definitiva na esfera administrativa. Também será preciso demonstrar a participação pessoal de Gil Tavares e a existência de intenção voltada a uma finalidade ilícita.

A jurisprudência estabelece que cabe à Câmara Municipal julgar as contas de prefeito, inclusive quando ele atua como ordenador de despesas, enquanto o Tribunal de Contas emite parecer. O TCM também não declara diretamente um agente inelegível.

A palavra final caberá à Justiça Eleitoral durante um eventual processo de registro de candidatura. O juiz deverá analisar o conteúdo da decisão, a competência de quem julgou as contas e a presença dos requisitos da Lei da Ficha Limpa.

 

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