Proposta de Rimet Jules combate a chamada arquitetura hostil em praças, parques, calçadas e outros espaços de uso público
Bancos públicos com divisórias excessivas, superfícies pontiagudas, pedras, grades, pinos e outras estruturas instaladas para impedir a permanência de pessoas poderão ser proibidos em Anápolis. A medida está prevista em projeto de lei apresentado pelo vereador Rimet Jules (PT) para combater a chamada arquitetura hostil.
A proposta alcança praças, parques, calçadas, vias públicas e demais áreas de convivência, além das interfaces desses locais com imóveis privados. A vedação deverá ser observada em novos projetos, obras, reformas, instalações e intervenções realizadas nesses espaços.
O texto define como arquitetura hostil o emprego de técnicas construtivas, equipamentos, mobiliários, materiais ou estruturas que tenham a finalidade ou o efeito de impedir, dificultar ou restringir injustificadamente a permanência, o descanso, o abrigo, a circulação ou a utilização de espaços públicos.
Entre os exemplos citados estão obstáculos físicos, superfícies pontiagudas, pedras, grades, barreiras, pinos, hastes, ferros e divisórias excessivas em bancos. Na prática, são intervenções geralmente utilizadas para evitar que pessoas se sentem, permaneçam ou se deitem em determinados locais.
A proibição não impede a instalação de estruturas necessárias à segurança, à acessibilidade, à preservação do patrimônio público ou privado, à proteção ambiental e à mobilidade urbana. Essas intervenções continuarão permitidas desde que sejam tecnicamente justificadas e não tenham caráter discriminatório ou excludente.
EXPLICAÇÃO
Na justificativa, Rimet Jules afirma que o objetivo é assegurar que os espaços de convivência sejam planejados e mantidos de maneira acessível, inclusiva e compatível com sua função social. Segundo o vereador, intervenções urbanas necessárias devem ser adotadas de forma proporcional, sem servirem como instrumento de segregação.
O parlamentar destaca que esse tipo de arquitetura atinge especialmente pessoas em situação de rua, mas também pode restringir o uso dos espaços por idosos, crianças, jovens e pessoas com deficiência. Para ele, a proteção dos ambientes urbanos não pode interferir no exercício do direito à cidade ou excluir determinados grupos sociais.
REFERÊNCIA
Rimet fundamenta a proposta na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. Também cita a Lei Federal nº 14.489, de 2022, conhecida como “Lei Padre Júlio Lancellotti”, que alterou o Estatuto da Cidade para proibir técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.
O projeto determina que a Prefeitura regulamente a aplicação da norma, observando as legislações urbanística, ambiental, patrimonial, de acessibilidade e de mobilidade. O texto, porém, não estabelece multas ou outras penalidades para casos de descumprimento.






