Ex-prefeito de Abadiânia, José Aparecido Alves Diniz, o Zé Diniz (Mobiliza), e o atual vereador Vitor Lucas Rabelo Guerra (PP) estão entre os 11 réus que tiveram a indisponibilidade de bens determinada pela Justiça em uma ação civil pública que apura um suposto esquema envolvendo desapropriação de imóvel e posterior permuta de uma área pública do município. O prejuízo estimado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) chega a R$ 4,32 milhões.
Vitor Lucas ocupava a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e também presidia a Comissão Especial de Compras. Hoje, exerce mandato de vereador em Abadiânia. Além dele e do ex-prefeito, a ação alcança antigos integrantes da administração municipal, servidores, empresários e uma empresa do ramo imobiliário.
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira. O processo tramita na Vara das Fazendas Públicas de Abadiânia. O juiz André Luiz Figueiredo Ligório acolheu o pedido cautelar do Ministério Público para tornar indisponíveis bens dos 11 requeridos até o limite correspondente ao dano apontado pelo MPGO.
ANÁLISE
Na análise, o magistrado considerou haver elementos indicando a probabilidade da ocorrência dos atos de improbidade, revelando forte diferença entre os valores efetivamente envolvidos nas operações imobiliárias e aqueles utilizados pela administração para justificar a desapropriação e a permuta.
A origem do caso está em um imóvel de aproximadamente 2,5 mil m², adquirido pela empresa Sigilo Imóveis Ltda. Segundo a investigação do MP, o negócio teria sido realizado por cerca de R$ 120 mil. Na escritura pública, entretanto, o imóvel apareceu declarado pelo valor de R$ 1.644.089.
Segundo o MP, o valor constante da escritura posteriormente serviu como referência para avaliações realizadas no procedimento administrativo destinado à desapropriação de parte do terreno pelo município na expansão do cemitério municipal. Dos aproximadamente 2.530 metros quadrados do imóvel, a prefeitura desapropriou 1.899,53 m², pagando R$ 1.234.089,00.
A apuração do Ministério Público sustenta, entretanto, que o valor efetivo da parcela desapropriada seria substancialmente inferior. Pelos cálculos levados ao processo, somente nessa primeira operação o prejuízo aos cofres municipais teria alcançado R$ 854.183,00.
NOVO PREJUÍZO
Os 631,07 m² de terrenos restantes foram, segundo a denúncia, envolvidos em uma permuta com um imóvel pertencente ao município. Em troca, a administração municipal entregou uma área pública de 11.983,01 m², situada no Condomínio Recanto da Boa Vista, às margens do Lago Corumbá IV. Novamente, os valores atribuídos aos imóveis tornaram-se o centro da investigação.
Administrativamente, a área pública entregue na permuta foi avaliada em R$ 410 mil. Uma perícia posteriormente utilizada na investigação, porém, estimou o mesmo imóvel em R$ 3.594.903. Já o terreno recebido pelo município em troca teria, segundo a perícia, valor de apenas R$ 126.214.
A decisão de André Luiz Figueiredo Ligório não representa condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. A decisão tomada dia 02 de setembro garante aos réus prazo de contestação de 30 dias.
EX-PREFEITO FALA EM PROCESSO POLÍTICO
Atingido diretamente pela determinação da Justiça de Goiás pelo bloqueio de bens dos envolvidos no caso, o ex-prefeito Zé Diniz (Mobiliza) afirma ainda não ter tido a oportunidade de formalizar a sua defesa no processo. Ele, no entanto, avalia que o caso tem motivação política.
“Trata-se de um processo mais político do que jurídico”, analisa. Diniz afirma não ter sido notificado de nenhuma das movimentações desde a denúncia do MPGO, que foi acatada com despacho favorável ao bloqueio de bens. “Sei disso através da mídia”, completa.
ERROS
Já o vereador Vitor Lucas explica que sua defesa está sendo feita sob o argumento de que a Justiça de Goiás não analisou o caso de forma individualizada. “No meu caso, como secretário de administração, solicitei via memorando a expansão ou aquisição de terreno para novo cemitério. Após isso não fiz mais nenhum ato no processo de desapropriação ou demais atos”, justifica.
O atual vereador ainda questiona o parâmetro utilizado pelo MPGO para avaliar o valor do terreno. “O terreno no lago não vale mais do que R$ 400 mil, pois não tem acesso ao lago Corumbá como dizem”, explica. Para ele, trata-se de uma ação “com erros gritantes”.






