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Criação de homenagem a quem participa de excursão pode ferir princípios constitucionais, avaliam ex-procuradores

Projeto de Lei de Wederson Lopes quer criar dia e homenagear na Câmara Municipal homens que participam de evento Coach promovido por empresa privada que pode custar até R$ 81 mil

Redação por Redação
08.08.2025
Criação de homenagem a quem participa de excursão pode ferir princípios constitucionais, avaliam ex-procuradores
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Um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Wederson Lopes (União) prevê a criação de um “Dia do Legendário”, em alusão a um movimento religioso-comercial criado por uma empresa que patenteou o modelo de excursão. No “Legendários”, homens pagam de R$ 1,5 mil a até R$ 81 mil para participar de um evento de fim de semana com metodologia Coach e mentoria cristã-religiosa.

O mesmo projeto do parlamentar também pretende criar uma homenagem da Câmara Municipal com entrega de certificados, na qual, segundo o autor, cada vereador poderia indicar um “legendário” para receber uma honraria do Poder Legislativo.

“O critério da homenagem, neste caso, não seriam relevantes serviços prestados ou uma atuação destacada em favor de um grupo social ou a toda a comunidade, mas o simples fato de alguém faz parte de um segmento, uma igreja, ou participar de um passeio imersivo”. É o que avalia o advogado Carlos Alberto Fonseca.

Ex-promotor do Ministério Público de Goiás e ex-Procurador-Geral do Município em Anápolis, Fonseca se manifestou sobre a propositura do parlamentar a partir da reportagem do Anápolis Diário revelando detalhes do Projeto de Lei.

“Nada impede que um ser humano, legendário ou não, seja reconhecido, homenageado e até premiado pela Câmara Municipal quando tiver relevantes serviços prestados em prol de determinado segmento social ou da comunidade como um todo”, esclarece. “No entanto, o que se propõe é homenagear alguém por fazer parte de um movimento, de uma igreja, de uma denominação”, completa.

Carlos Alberto Fonseca: homenagem não aponta critérios para os relevantes serviços prestados à comunidade

ABERRAÇÃO

Ex-Procurador-Geral da própria Câmara Municipal de Anápolis, o advogado eleitoralista Carlos Alberto Lima vai na mesma direção e classifica a iniciativa como “aberração”.

“Está ocorrendo uma inversão de valores. Não se pode atrelar uma religião ou uma ação de empresa privada que no seu trabalho busca divulgar seus serviços usando a estrutura pública para valorizar sua atividade. Isto é inconstitucional”, declara.

Desta forma, a homenagem na Câmara Municipal pode se tornar, na verdade, uma propaganda para a empresa que realiza a programação denominada “Legendários” com o uso da estrutura pública.

Carlos Alberto Lima, ex-procurador da Câmara: “aberração inconstitucional”

“AHU”

O movimento de afirmação pessoal nasceu na Guatemala em 2015 e ganhou espaço em algumas regiões do Brasil. No site da empresa, a promessa é de levar “homens a uma transformação, para encontrar a melhor versão de si e obter um novo potencial”.

Caso a lei seja aprovada, para se tornar habilitado para receber uma homenagem na Câmara Municipal, o corte principal não é por mérito, mas, sim, financeiro: só quem tem dinheiro para participar do curso de coach estaria apto. Entre os adeptos do evento, há um grito de saudação denominado AHU (pronuncia-se “arrú”) em que as letras representam as palavras Amor, Honra e Unidade.

COMPETÊNCIA

Carlos Alberto Fonseca ainda destaca o Regimento Interno da Câmara que, no artigo 101 define que projetos de Resolução “destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa”, no inciso terceiro, o texto prevê: “É da competência exclusiva da Mesa Diretora a iniciativa dos projetos que criem, alterem ou extingam homenagens no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis.” (Incluído pela Resolução nº 5, de 2023).

“Há um problema também nesta questão, o vereador não tem legitimidade por si só de propor este tipo de iniciativa, mas sim a Mesa Diretora da Câmara Municipal quem detém tal iniciativa legislativa para propor em forma projeto e colocar sob apreciação do Plenário da Casa”, explica.

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