Conforme informações publicadas em portais de Anápolis, a Procuradoria Geral de Anápolis (PGM), através de sua titular, Rafaella Barbosa Coelho Peixoto, encaminhou para o Ministério Público de Goiás dados que seriam base de uma denúncia sobre atuações suspeitas de servidores municipais envolvendo prestação de serviços para empresas da cidade.
Acontece que, um dia depois, foram compartilhados supostos documentos que serviriam de evidências para a “denúncia” antes mesmo da aceitação por parte do MP-GO do eventual registro de pedido de investigação.
“Há indícios de atuação de má fé e de abuso de autoridade, já que tudo isto foi feito sem a abertura de um PAD”, analisa Rodolfo Carvalho, advogado especialista em Processos Administrativos Disciplinares, os PADs.
“Uma legislação recente e rigorosa detalha as condutas que configuram crime de abuso de autoridade, com implicações diretas para agentes públicos no exercício de suas funções. De acordo com o teor dos artigos 30 e 38 da Lei nº 13.869/2019, o início ou a continuidade de perseguição penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada é considerado crime”, ressalta Carvalho
COMPORTAMENTO
“Trata-se de uma conduta, no mínimo, indesejável”, classifica o advogado Rodolfo Carvalho. O especialista explica que a PGM tem legitimidade para realizar denuncias e encaminhamentos, mas a forma silenciosa da movimentação levanta suspeitas de falhas graves na conduta.
Há, ainda, um comportamento pouco usual, segundo destaca, no vazamento de documentos e informação. Ainda que de caráter público, não é, segundo avalia, a conduta esperada por um órgão público que tem uma série de procedimentos a cumprir para dar transparência a uma investigação.
“A lei também tipifica como abuso de autoridade a conduta do agente público que, antes da conclusão das investigações e da formalização da acusação, utiliza qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, para antecipar a culpa do investigado”, completa o advogado.
EM TEMPO
Conforme apurou o Anápolis Diário junto à engenheira Sóstena Mariano, sequer foi aberto um procedimento interno de ordem disciplinar envolvendo os servidores municipais a fim de que tomasse conhecimento do assunto.
Nenhum deles foi ao menos ouvido em nenhum órgão interno responsável por cumprir este tipo de função.
Enquanto não houver manifestação do Ministério Público de Goiás, não existe “investigação” como foi equivocadamente informado. De acordo com os preceitos legais, um indivíduo só se torna investigado quando há a aceitação de um pedido de investigação mediante denúncia.