Os servidores municipais aposentados da Diretoria de Postura e os fiscais de Edificações, bem como as famílias pensionistas destes titulares, reivindicam o pagamento de um repasse ao qual afirmam ter direito garantido por lei em seus vencimentos. O valor teria sido agregado ao salário dos servidores da ativa, mas nunca chegou aos aposentados.
A lei complementar 555 de 19 de junho de 2024 garantiu aos funcionários públicos municipais da ativa o benefício de um aumento salarial através da revisão da tabela. O documento garante equiparação dos servidores de carreira aos vencimentos de servidores do curso superior.
Com isto, o entendimento dos aposentados é de que eles também têm o direito a ter este valor proporcional agregado às suas aposentadorias.
Além da Lei Complementar n. 555, o grupo tem como argumento a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Economia (Seme) número 04/2024, de outubro do ano passado. O texto garante ser possível, à luz das contas públicas e o limite prudencial, realizar a operação de aumento previsto na Lei ainda dentro do mês corrente.

Por fim, um terceiro documento surge como argumento para os aposentados: um parecer técnico da Seme. Provocada por um dos aposentados sobre a possibilidade de isonomia dos pagamentos aos aposentados, o texto é favorável ao pagamento também aos inativos alegando que a avaliação técnica também prevê o impacto na folha de pagamentos.
EXPECTATIVA
Advogado que representa os servidores aposentados que reivindicam a atualização salarial Francisco Fernandes explica que o grupo procurou a diretoria do Instituto de Seguridade Social de Anápolis (Issa). “Pediram que buscassem o diálogo e não judicializassem o caso, mas não deram prosseguimento a qualquer encaminhamento da situação”, revela.
Da mesma forma, informa o advogado, o SindAnápolis está ciente da situação. “Eles estão tentando a resolução amigável junto ao Prefeito e Secretário Municipal de Economia”, garante.
A expectativa do grupo de aposentados é que a robustez de provas documentais garanta na Vara de Fazenda Pública o pagamento imediato do mês corrente e a sinalização de um parcelamento dos meses atrasados que não foram honrados. “Acreditamos em um acordo com a Procuradoria Geral do Município, caso o Prefeito autorize este acordo”, conclui o advogado.