Por Henrique Morgantini
Uma decisão de Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) pode ser o caminho para a solução do “impasse” criado pela Mesa Diretora de Anápolis quanto ao repasse do duodécimo. A alegação da Mesa Diretora da Câmara de Anápolis é que, com a queda na arrecadação, houve diminuição do valor encaminhado à Câmara.
Com isto, a Presidente da Câmara Municipal, Andreia Rezende (Avante), convocou reunião com todos os vereadores com objetivo de promover corte de R$ 10 mil na verba de salários para cada um dos 23 gabinetes.
Esta decisão pode prejudicar justamente quem ganha menos, preservando os altos salários de diretores e superintendentes, cujos vencimentos batem a casa dos R$ 15 mil.
Durante a reunião, outra proposta surgiu: o corte também dos altos salários, criando um teto de R$ 8 mil. A ideia gerou tensão nos parlamentares que têm indicações nestes postos e criou-se então um impasse na decisão final.
SOLUÇÃO
Só que nenhum destes cortes precisa ser feito, desde que a Mesa Diretora tenha habilidade necessária para buscar na Justiça uma jurisprudência já adotada sobre o mesmo assunto.
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) decidiu ainda em maio de 2020 que o repasse do duodécimo “deve ser efetuado no valor aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal”.
“A redução no Duodécimo somente com edição de nova lei para alteração do Orçamento. Exceção única e exclusiva quando valor autorizado na LOA extrapolar o limite constitucional previsto no art.29-a. pela possibilidade de repasse a menor, nesse caso, até o limite imposto”, explica a decisão.
A decisão do TCE-AL veio a partir de uma provocação feita por um caso semelhante: a Câmara Municipal de Delmiro Gouveia (AL). Os parlamentares solicitaram posição do TCE daquele estado “objetivando a obtenção de posicionamento desta Corte de Contas sobre questionamentos que versam acerca da temática do duodécimo, especificamente no que concerne ao repasse inferior ao previsto na lei orçamentária anual (LOA), a limitação de repasse sem a devida adequação da LOA e a redução do duodécimo, unilateralmente, para adequação ao limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal”.
EXPLICAÇÃO
Ana Raquel Calheiros, conselheira relatora do caso no pleno do TCE-AL, explica que “os valores estabelecidos na lei orçamentária anual – LOA são consequência de processo legislativo específico, que garante a participação de todos os Poderes, e após aprovada”.
E diz à frente a informação mais importante para a presidente Andreia Rezende e a Mesa Diretora, além, é claro, todos os servidores que estão preocupados com cortes de salários:
“Os valores nela autorizados são considerados direito líquido e certo de cada um desses órgãos constitucionais, não podendo ser alterados unilateralmente pelo Poder Executivo, nem mesmo em função da flutuação de sua arrecadação”.
Para referendar sua decisão, a conselheira cita a jurisprudência criada em decisão do Tribunal de Justiça do Piauí:
CAMINHOS
Em sendo assim, para resolver os problemas de fluxo de caixa referentes ao repasse do Duodécimo e garantir que os servidores da Câmara Municipal não percam nenhum real de seus vencimentos, basta que a Câmara Municipal evoque seu direito constitucional a partir das Jurisprudências dos estados do Piauí e de Alagoas.
A partir da requisição via judicial pela manutenção do percentual a receber junto ao Poder Executivo, é possÍvel garantir os repasses previstos na LOA de 2024, que regem o ano fiscal de 2025 e, assim, evitar qualquer “desconto” vindo da Prefeitura de Anápolis por conta de variações de arrecadação.
CLIQUE ABAIXO E CONFIRA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO EM QUE SE BASEIA ESTA REPORTAGEM EXCLUSIVA E QUE PODE SER USADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS: