Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, a advogada Danielle Nava é taxativa ao analisar a postura do prefeito de Anápolis Márcio Corrêa (PL) durante visita a um orfanato.
“Promessas irresponsáveis, como garantir que uma criança será levada para casa, podem gerar ansiedade e frustração, prejudicando seu desenvolvimento emocional. Dessa forma, a visita a um abrigo não deve ser tratada como uma simples ação filantrópica ou recreativa, mas sim como um ato de respeito e compromisso com a dignidade infantil”, avalia.
Danielle Nava é uma referência nacional como ativista dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de atuar em favor das mulheres em vulnerabilidade emocional. Ela é a criadora do Projeto Almofada Legal, que auxilia crianças a identificar casos de abuso sexual a partir de uma almofada que ela mesmo desenvolveu.
Para a advogada, as visitas, do tipo que Corrêa fez ao Instituto Cristão Evangélico de Goiás (ICEG), “devem ser conduzidas com responsabilidade e sensibilidade”. “Antes de tudo, é fundamental evitar a exposição das crianças, pois cada uma delas tem uma história, sonhos e uma família que pode ou não se reconstituir no futuro”, completa.
Nava cita o desembargador Sérgio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná, autor do livro “Direito à Convivência Familiar da Criança e do Adolescente”.
“A consequência mais trágica do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, certamente, está no plano afetivo. Muito pior do que o abandono material, é o abandono afetivo, que produz danos invisíveis, mas que desestruturam, desorientam, tornando-as pessoas infelizes e inseguras”, cita.
Outro ponto grave a atitude do prefeito foi a exposição das crianças sem a devida proteção de suas identidades.
“É um aspecto fundamental a preservação da imagem das crianças em situação de acolhimento. Muitas vezes, elas não são tratadas como sujeitos de direito, e sua imagem é explorada sem consideração pelas consequências futuras”, observa.
“Uma criança hoje institucionalizada pode retornar à família de origem ou ser adotada, mas se sua imagem for exposta nas redes sociais, carregará esse rótulo pelo resto da vida”, completa a advogada que, para isto, cita a Lei nº 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).