Uma trabalhadora será indenizada após sofrer ofensas relacionadas à sua idade no ambiente de trabalho, em Goiás. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), que reconheceu a ocorrência de dano moral no caso.
De acordo com o processo, a funcionária foi alvo de comentários discriminatórios feitos pela gerente do escritório, que teria afirmado que o empregador não deveria contratar pessoas “velhas”. Além disso, ela também relatou ser chamada por apelidos pejorativos por colegas, reforçando o ambiente de constrangimento.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. No entanto, ao julgar o recurso, a Primeira Turma do TRT-GO reduziu o valor para R$ 1,5 mil, mantendo, porém, o reconhecimento do direito à reparação.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que práticas discriminatórias, inclusive por idade, geram obrigação de indenizar o trabalhador LG .
A legislação brasileira proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, inclusive por idade. A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos e veda critérios discriminatórios na contratação e permanência no emprego, reforçando a proteção à dignidade do trabalhador.
Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, enquanto a CLT prevê o direito à indenização por dano moral quando há ofensa, constrangimento ou violação da honra no ambiente profissional.






