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Casa Economia

Aurora denuncia Porto Seco Centro-Oeste e empresário ao CADE por suposta estratégia para impedir concorrência

A peça aponta para possível prática de conduta anticoncorrencial destinada a impedir ou retardar a entrada do novo operador no mercado logístico regional: Aurora venceu licitação em 2018, mas não consegue se instalar em Anápolis

Redação por Redação
10/03/2026
Acia desautoriza Sérgio Hajjar e usar entidade para promover propagação de denúncias contra empresa rival
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A empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda., vencedora da licitação federal para implantação do novo Porto Seco de Anápolis, apresentou denúncia formal ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra o Porto Seco Centro-Oeste e o empresário Sérgio Hajjar. O documento aponta para possível prática de conduta anticoncorrencial destinada a impedir ou retardar a entrada do novo operador no mercado logístico regional.

A representação foi protocolada junto à Superintendência-Geral do CADE e pede a abertura de investigação por possível violação à Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

Segundo a empresa, desde a confirmação da vitória da Aurora na licitação pública realizada pela Receita Federal, em 2019, iniciou-se um conjunto de ações administrativas e judiciais destinadas a impedir o início das operações do novo porto seco.

De acordo com a denúncia, esse movimento envolveria múltiplas denúncias administrativas e ações judiciais, apresentadas perante diferentes órgãos públicos e tribunais.

Entre os procedimentos citados estão questionamentos apresentados perante a GOinfra, a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás, a Prefeitura de Anápolis e diversas interpelações judiciais tanto já Justiça Federal quanto estadual.

A Aurora sustenta que a multiplicação dessas iniciativas teria produzido atrasos regulatórios e judiciais que impediram o início das atividades do empreendimento, mesmo após a conclusão integral das obras.

 

INVESTIMENTO

Segundo a empresa, o novo Porto Seco de Anápolis já recebeu investimentos da Aurora superiores a R$ 140 milhões e teve sua infraestrutura concluída em novembro de 2024, encontrando-se apto para iniciar as operações.

Apesar disso, o empreendimento permanece sem iniciar atividades devido às disputas administrativas e judiciais relacionadas ao projeto. A empresa afirma que o caso representa uma situação incomum, em que uma infraestrutura logística já concluída permanece impedida de operar.

Outro ponto destacado na denúncia é o resultado da licitação realizada pela Receita Federal. Segundo a Aurora, a proposta apresentada pela empresa foi até 44% mais competitiva do que a proposta apresentada pelo Porto Seco Centro-Oeste, que ficou em segundo lugar no certame.

Na avaliação da empresa, a não entrada em operação do novo porto seco pode gerar impactos econômicos para o mercado logístico regional, mantendo custos potencialmente mais elevados para usuários do sistema logístico.

Esses custos acabam sendo absorvidos por importadores, exportadores e cadeias logísticas, podendo refletir no preço final de produtos.

 

MOTIVAÇÃO

A representação também sustenta que as iniciativas administrativas e judiciais estariam relacionadas a interesses econômicos vinculados ao operador atualmente presente no mercado.

Segundo os documentos apresentados ao CADE, haveria elementos que indicariam vínculos societários e institucionais entre o empresário Sérgio Hajjar e o grupo econômico ligado ao Porto Seco Centro-Oeste, hipótese que deverá ser analisada pela autoridade concorrencial.

 

PEDIDOS

A Aurora solicita que o CADE instaure procedimento investigativo para avaliar se as iniciativas administrativas e judiciais configuram: exercício legítimo do direito de ação e de petição, ou utilização estratégica de instrumentos institucionais para impedir a entrada de concorrente no mercado.

Esse tipo de prática é descrito na literatura concorrencial como “sham litigation” ou “raising rivals’ costs”, quando mecanismos regulatórios ou judiciais são utilizados para criar obstáculos à entrada de novos competidores.

Caso a investigação seja instaurada, o CADE poderá requisitar informações a diversos órgãos públicos e analisar a estrutura societária e a atuação institucional dos agentes envolvidos.

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