Sérgio Hajjar é a ponta de lança do Porto Seco Centro Oeste (PSCO) numa missão inglória: impedir que uma empresa gigante que venceu uma licitação federal consiga se instalar em Anápolis e gerar mais de 200 empregos. Desde o final dos trâmites legais da licitação da Receita Federal, em 2020, o empresário anapolino vem empilhando processos de toda a sorte contra a Aurora.
Inicialmente, Sérgio Hajjar se apresentava à Justiça como um cidadão interessado no que é certo. Com o tempo, no entanto, este verniz foi escorrendo e suas relações próximas com a empresa foram ganhando face. Até serem todos flagrados juntos – diretor do Porto Seco e o próprio Sérgio – em reuniões na Procuradoria Geral do Estado, como o Anápolis Diário já mostrou.
Só que agora, a Aurora EADI conseguiu atender às exigências e obter as documentações importantes como o TPU – Termo de Permissão de Uso – junto à GoInfra a fim de tocar uma obra, que está em andamento, de adaptação ao acesso rodoviário no Daia. De mesmo modo, a empresa conseguiu o licenciamento ambiental junto à Prefeitura de Anápolis.
Foi o bastante para que o empresário se voltasse agora contra a legalidade das ações tanto da Prefeitura de Anápolis quanto do Governo de Goiás. No dia 02 de fevereiro de 2026, Sérgio Hajjar, impetrou Mandado de Segurança contra Goinfra.
PEDIDOS
No processo 5085999-40.2026.8.09.0051, o representante velado do PSCO pedia que a Goinfra fosse impedida de assinar o TPU e liberar as obras do acesso viário à GO-330 para Aurora. O juiz concedeu liminar à Sérgio Hajjar, porém, Hajjar havia lhe omitido que já existia outro mandado de segurança da Aurora com liminar concedida no mesmo sentido.
Exatamente uma semana depois, no dia 09, foi a vez de o empresário novamente atentar contra a instalação de uma empresa em Anápolis. Ele impetrou novo Mandado de Segurança, desta vez contra a Prefeitura de Anápolis.
Na peça, exige-se que o juiz desse liminar cancelando a licença ambiental de funcionamento, que a prefeitura concedeu à Aurora. O Juiz indeferiu o pedido e julgou o pedido sem resolução de mérito, alegando: “Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do impetrante, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o exame do pedido liminar”.
INSISTÊNCIA
O mês de março não foi diferente para o desejo de Hajjar em atacar uma empresa que venceu o Porto Seco Centro Oeste pelo menor preço na licitação, ofertando um valor até 40% mais barato do que é pago hoje pelas empresas de Goiás. Em 02/03/2026 Hajjar ingressa com nova ação, agora com uma Ação Popular (nº 5177645-72.2026.8.09.0006), contra a Prefeitura de Anápolis e a Aurora.
De novo ele pede que o licenciamento ambiental seja revogado. O processo caiu para o mesmo juiz do Mandado de Segurança anterior. E, claro, o entendimento pela não concessão foi o mesmo, designando o magistrado que as partes se manifestem.
É possível que o diligente cidadão Sérgio Hajjar, com hiperfoco na Aurora EADI e não na fiscalização na empresa ligada à sua família ou em outros vizinhos no Daia, ainda crie novas e outras peças para impedir que uma empresa vencedora de uma licitação e que já investiu mais de R$ 100 milhões em sua sede no Daia possa abrir as portas, gerar empregos e movimentar bilhões por ano na economia de Anápolis.





