Já para a presidente do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino (Sinpma), Márcia Abdala, o Plano de Cargos e Salários foi uma conquista e não é a raiz de qualquer problema. Para ela, o problema está em outro lugar: na decisão da gestão de Roberto Naves (Republicanos) de dar fim à partição de massas.
“Tínhamos um fundo com mais de R$ 90 milhões. O Roberto os unificou e zerou a conta do Issa. O Plano de Cargos e Salários veio para dar dignidade aos trabalhadores. O que precisamos hoje é de concurso público. A prefeitura está lotada de comissionados que contribuem para o INSS, não para o Issa”, critica.
Abdala afirma ainda que a administração do republicano deixou de cumprir um plano de equacionamento para o Issa. “Não foi o plano de carreira que gerou déficit, mas sim as manobras feitas por Roberto Naves, que não passou as parcelas devidas de aportes e ficou devendo parcelamentos”, ressalta, ao citar que a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) do município foi cassada após a unificação dos planos, o que até hoje tem efeitos.
Especialista em Previdência rebate sindicalista
Especialista em previdência, Joaquim Ribeiro faz um contraponto ao Sinpma e afirma que a partição de massas foi “desacreditada” por não seguir a lógica previdenciária de que a ativa financia a aposentadoria daqueles que já contribuíram. “Entes federativos que adotaram, em sua maioria, voltaram atrás depois de ter os fundos zerados. Pode ser uma solução emergencial, mas não funciona a longo prazo”, pondera.
Rodolfo Valentini, ex-presidente do Issa, vai nesta linha e argumenta que a questão não é eminentemente financeira, mas sim de gestão. O servidor avalia que a falta de conhecimento técnico daqueles que passaram mais recentemente pelo instituto prejudica a implementação de uma política eficiente e contínua para garantir uma previdência saudável.
Ele também defende que a solução adequada para o déficit atuarial do Issa é abrir novos concursos para ampliar o número de servidores e, por conseguinte, de contribuintes para a previdência própria dos funcionários públicos do município.






