Decreto editado nesta quinta-feira (12) pelo prefeito Márcio Corrêa (PL) ampliou a autonomia dos secretários municipais. Entre outras medidas, os auxiliares do primeira escalão poderão, eles próprios, empenharem e liquidarem despesas efetivadas nos âmbitos das respectivas secretarias.
Anteriormente, embora partisse das próprias pastas os pedidos de empenho, eles eram submetidos ao crivo da Secretaria de Economia. A liquidação, cujo pedido também partida da pasta que contratou o serviço, era feito pela Controladoria-Geral do Município.
O documento também estabelece que cada secretário municipal será “exclusivamente responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviços na área de competência das secretarias municipais que dirigem”.
Entre outras atribuições como ordenadores de despesas, os titulares de pastas têm como competências, reforçadas pelo decreto, assinatura de contratos administrativos ou de aditivos contratuais, celebração de convênios, termos de cooperação e a ratificação de processos de inexigibilidade de licitação.
Por outro lado, há atos que são privativos ao prefeito, como por exemplo a edição de decretos, portarias e demais atos de caráter normativo; a sanção, promulgação e publicação de leis; a decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas.
Apenas o chefe do executivo municipal também poderá alterar o organograma funcional da prefeitura.






