A Polícia Civil de Goiás concluiu o inquérito que investigava uma denúncia de tentativa de extorsão e indiciou Alexander Pereira do Nascimento e Luiz Cláudio Guimarães pelo crime de tráfico de influência majorado. Segundo o relatório policial, a dupla é acusada de usar o nome do prefeito de Anápolis, Marcio Corrêa (PL), para solicitar uma vantagem financeira indevida da empresa logística Aurora Eadi.
A investigação teve início após uma entrevista do representante legal da empresa em Goiás, Carlos Henrich Martins. Ele relatou que um indivíduo, apresentando-se como interlocutor do prefeito, havia oferecido uma “solução” para a liberação de um alvará de funcionamento da empresa que tenta se instalar em Goiás.
O valor exigido para a suposta facilitação era de R$ 7 milhões. A partir disto, a Procuradoria-Geral do Município registrou boletim de ocorrência originando a investigação.
De acordo com o apurado pela polícia, Alexander Pereira do Nascimento foi o homem que se apresentou em nome do prefeito para negociar com a empresa. As investigações apontaram que Luiz Cláudio Guimarães atuou como coautor do crime, fornecendo apoio e meios para a execução da empreitada criminosa. A polícia identificou que os dois já possuíam um histórico de crimes de estelionato praticados em conjunto.
O inquérito reuniu um conjunto de provas que embasaram o indiciamento, incluindo vídeos e áudios das negociações, que foram fornecidos pelo advogado da empresa. A análise dos aparelhos celulares dos investigados revelou trocas de mensagens que corroboraram a articulação entre os dois para a prática do crime.
CONCLUSÃO
Depoimentos de servidores da prefeitura e a ausência de qualquer vínculo formal de Alexander com a administração municipal reforçaram a tese de tráfico de influência. O relatório final da investigação destaca que ficou demonstrado “de forma inequívoca” que Alexander Pereira do Nascimento e Luiz Cláudio Guimarães agiram juntos para obter vantagem indevida, induzindo a empresa a acreditar que tinham poder de influência sobre atos da prefeitura.
O documento policial ressalta, contudo, que a investigação não encontrou qualquer indício da participação ou mesmo ciência do prefeito Marcio Corrêa sobre a articulação criminosa. A conclusão é que seu nome foi utilizado pelos indiciados sem seu conhecimento ou consentimento. Ambos foram indiciados com base no artigo 332 do Código Penal, por tráfico de influência, com o agravante de se passarem por pessoas com influência sobre funcionário público.






