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Condomínio na Jaiara não consegue se livrar de síndico mesmo com unanimidade pela sua saída e duas decisões favoráveis na Justiça

Justiça de Goiás já definiu, em duas instâncias, legalidade de assembleia, mas mudança de gestão está travada porque há seis meses cartório trava registro de ata: moradores veem influência política de Randerson Aguiar em impedimento de registro

Rafael Tomazeti por Rafael Tomazeti
03/02/2026
Condomínio na Jaiara não consegue se livrar de síndico mesmo com unanimidade pela sua saída e duas decisões favoráveis na Justiça
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Mais de seis meses depois de uma assembleia que destituiu o síndico Randerson Aguiar da administração do Condomínio Torres do Mirante, na Vila Jaiara, em Anápolis, o 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis, popularmente conhecido como Cartório Junqueira, ainda não efetivou o registro da ata.

A assembleia foi realizada no dia 26 de julho de 2025 e elegeu Itamar Alexandre Felix Villa Real Júnior para substituir Aguiar. Como justificativa para a troca, está a alegação dos moradores de uma gestão temerária do atual síndico, que envolve suspeita de favorecimento a empresa Cia Log, de propriedade da esposa do próprio Randerson, em contratos do condomínio, além de dívidas que, somadas, passam dos R$ 800 mil. Somente o passivo tributário estaria em R$ 130 mil. O residencial opera há meses sem fundo de reserva, apesar da taxa de R$ 300 cobrada de cada uma dos mais de 300 apartamentos.

 

UNANIMIDADE

Diante do cenário, os moradores votaram unanimemente pela mudança de gestão e uma nova administração foi constituída. A validade da assembleia chegou a ser questionada por Randerson Aguiar, mas a Justiça, em duas instâncias, negou o pedido de nulidade impetrado pelo síndico.

Na decisão de primeiro grau, em 26 de agosto do ano passado, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira afirmou que “restou incontroverso que a Assembleia Extraordinária observou todos os requisitos legais e convencionais, especialmente o quórum mínimo […] Portanto, não há qualquer ilegalidade ou vício a macular a validade da assembleia realizada”.

O síndico pediu efeito suspensivo ao Tribunal de Justiça de Goiás, mas o desembargador Pericles Di Montezuma Castro Moura negou provimento, em dezembro de 2025, e ressaltou que a ação perde objeto, pois a assembleia foi “válida e regular, com observância do quórum legal e da convenção”.

No dia 15 de setembro, a nova administração do Torres do Mirante enviou o acórdão de primeira instância com a determinação do juiz ao Cartório Junqueira – único habilitado registrar este tipo de ata no município – e recebeu como resposta a ciência do Tabelionato, que pediu um prazo de até cinco dias para responder após análise do documento.

 

RESISTÊNCIA

Depois do prazo, instado novamente pela administração eleita, o cartório alegou que a decisão encaminhada “não tem força de ofício e que a parte interessada não possui competência para notificar esta serventia de quaisquer ordem judicial e sim o devido órgão” (sic).

 

“Não existe nenhum impedimento para registro, muito pelo contrário, existem ordens expressas do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis para o registro, porém o cartório se nega a registrar o documento e dessa forma mantém o síndico no cargo contra a vontade de todos os proprietários e segue utilizando o caixa do condomínio”, disse ao AD o empresário William El Mann, dono de três apartamentos no condomínio.

 

Moradores apontam que – pela influência política de Randerson Aguiar, que é secretário da comissão provisória do PL em Anápolis e diretor do Sindicato Rural – o processo tem se arrastado. Também dizem que há vínculo de amizade entre ele e o proprietário do cartório, Frederico Junqueira, que por isso segura o processo de forma deliberada.

 

VERSÃO DO CARTÓRIO

A reportagem questionou o Cartório do Junqueira sobre a demora no registro do documento. Ainda enviou os seguintes questionamentos:

  • qual o tempo médio para oficialização de processos como este;
  • por que ainda não houve a oficialização da ata por parte do cartório;
  • se houve descumprimento da decisão judicial;
  • se há previsão para a oficialização da ata;
  • solicitou esclarecimentos sobre a existência de uma suposta relação entre Junqueira e Aguiar.

 

Ao AD, o 2º Tabelionato de Protesto, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis afirmou que se manifesta somente através de certidões. Sobre a alegação dos moradores de que há uma relação próxima entre síndico e proprietário do cartório, o estabelecimento negou. “Os Oficiais e Tabeliães são imparciais por dever funcional.”

Na noite desta segunda-feira (2), os condôminos do Torres do Mirante fizeram um protesto pela saída de Randerson Aguiar, que também é secretário da comissão provisória municipal do PL. Além da gestão temerária, eles apontam que moradores mais críticos também têm sido perseguidos e há aplicação de multas injustificadas.

 

RANDERSON AGUIAR

A administração do condomínio Torres do Mirante, sob o comando de Randerson Aguiar, afirmou que “a movimentação para destituir o síndico trata-se de uma manobra política liderada pelo grupo que acaba de ser condenado civilmente por difamação e danos morais contra o gestor”.

Ele ressalta que não há perseguição e que a Justiça condenou quatro moradores por danos morais contra o síndico. Também afirmou que todos os atos da gestão “estão em total conformidade com as provisões orçamentárias aplicadas.”

 

O síndico Randerson Aguiar insiste em ficar no comando de condomínio mesmo com votação unâmime pela sua saída: cartório não registra ata
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